|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.02.09  |  Advocacia   

“Respeito às prerrogativas profissionais é a defesa dos direitos do cidadão”, afirma Lamachia

“No último ano os advogados de todo o Brasil obtiveram conquistas importantes para desempenho soberano de suas atividades”, afirmou na manhã desta segunda-feira (9) o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia.

A declaração do dirigente referiu-se à aprovação em abril do ano passado da Lei nº 11.767, que estabelece a inviolabilidade do local de trabalho dos advogados, e também à recente aprovação pelo Supremo Tribunal Federal da Súmula Vinculante 14, proposta pela OAB, que garante o acesso dos advogados aos autos de inquérito, mesmo aqueles sob sigilo, além da Lei nº 11.902, que reduziu o prazo para a prestação de contas dos advogados.

Lamachia afirmou que tais decisões representam o amadurecimento das instituições, que percebem que tais conquistas não significam protecionismo à classe, e sim, o respeito ao cidadão, protagonista do trabalho desempenhado pelo advogado.

Abaixoassinado

Desde o final do ano de 2008, a Ordem gaúcha vem divulgado o abaixoassinado busca a aprovação do projeto de lei que criminaliza o desrespeito às prerrogativas da advocacia.

“Essa é uma campanha em nível nacional, que busca mobilizar a classe, para que o PL nº 5.762  seja aprovado. A ideia é entregar o abaixoassinado à Câmara dos Deputados, de modo a sensibilizar os parlamentares para a importância do respeito às nossas prerrogativas profissionais” afirmou Lamachia.

O PL tem por objetivo: “tipificar, em lei esparsa, o crime de violação de direito ou prerrogativa de advogado, desde que tal violação impeça ou limite sua atuação profissional. Prevê como pena detenção de seis meses a dois anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver, e ainda como causa de aumento de pena, de um sexto até a metade, o fato de tal violação resultar em prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado”.

Além disso, o texto prevê que “a Seccional da OAB possa, nas ações penais instauradas em virtude da aplicação desta lei, requerer admissão de advogado como assistente do Ministério Público, como também requisitar à autoridade policial competente a abertura de inquérito por violação aos direitos e prerrogativas do advogado”. Para assinar, clique aqui.

Manual das Prerrogativas

No final do ano passado, a OAB/RS lançou durante o I Encontro Estadual em Defesa das Prerrogativas, o Manual de Defesa das Prerrogativas Profissionais, elaborado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP).

Na ocasião, Lamachia destacou a importância de que cada profissional saiba exatamente quais são as suas prerrogativas profissionais, “para que possa exercer suas atividades com autonomia e independência”.

No mesmo sentido, a entidade lançou também o Manual do Jovem Advogado, que contém dicas sobre a carreira, a divulgação do trabalho, e principalmente, quais as prerrogativas da advocacia e o papel da OAB na carreira do profissional.

Para acessar o Manual das Prerrogativas Profissionais, clique aqui.
Para acessar o Manual do Jovem Advogado, clique aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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