|   Jornal da Ordem Edição 4.669 - Editado em Porto Alegre em 15.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

15.12.25  |  Advocacia   

“Quando a advocacia é desrespeitada no seu exercício profissional, desrespeitado está sendo o cidadão que é defendido”, destaca Lamachia em Desagravo Coletivo

A OAB/RS realizou, na noite da quinta-feira (11), uma sessão pública de Desagravo Coletivo em defesa de uma advogada e três advogados gaúchos que tiveram suas prerrogativas profissionais violadas. O ato, realizado no Auditório OAB Cubo, cumpriu deliberação do Conselho estadual da Ordem e reafirmou o compromisso institucional com a proteção do exercício profissional da advocacia.

Foram desagravados os profissionais Marcelo da Silva, Sara Betânia Machado Bitencourt, Breno Kingeski e Manoel Pedro Silveira Castanheira, cujos processos administrativos concluíram pela procedência dos pedidos de desagravo referentes a episódios ocorridos entre 2022 e 2023, envolvendo agentes do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Brigada Militar e da Guarda Municipal.

Conduzindo o ato, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, reforçou que a violação das prerrogativas não atinge apenas a advocacia, mas toda a cidadania. “Violador de prerrogativa é traidor da Constituição, e se é traidor da Constituição, violador de prerrogativa é traidor da pátria também. Quando um advogado ou uma advogada é desrespeitada no seu exercício profissional, desrespeitado está sendo o cidadão que é defendido”, afirmou.

Lamachia destacou ainda que o desagravo é um gesto institucional de solidariedade e de firmeza no enfrentamento a qualquer tentativa de intimidação à advocacia. “Esta reunião é o momento de nós, juntos, abraçarmos aqueles que estão sendo desagravados e de reafirmarmos a nossa coragem e a nossa força. E nós somos muito fortes juntos. A OAB/RS é muito forte como instituição”, concluiu.

O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) da OAB/RS, Domingos Martin, reiterou que atos públicos como esse reforçam a centralidade das prerrogativas para a atuação independente da advocacia e para a garantia dos direitos da sociedade. “O desagravo público é um instrumento de defesa e garantia dos direitos e das prerrogativas da classe. Na prática é um ato com dupla finalidade: prestar publicamente a solidariedade aos colegas ofendidos e repudiar as ofensas perpetradas”.

Desagravo Público

Previsto no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), no regulamento geral da OAB e no Regimento Interno da OAB/RS, o Desagravo Público é realizado quando advogadas ou advogados sofrem ofensa ou abuso de autoridade no exercício profissional. A sessão tem por objetivo repudiar a violação, prestar solidariedade institucional e reafirmar a dignidade da advocacia.

Presenças

Compuseram a mesa de autoridades: a vice-presidente da OAB/RS, Claridê Chitolina Taffarel; a secretária-geral da OAB/RS, Ana Lúcia Piccoli; a secretária-geral adjunta da OAB/RS, Regina Pereira Soares; a presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul (CAARS), Neusa Bastos; a vice-presidente da CAARS, Paula Grill;  o vice-presidente da CDAP, Mateus Marques; a vice-presidente da CDAP na área Cível, Rochane Nobre Ponzi; e a vice-presidente de Prerrogativas da Mulher Advogada da CDAP, Nara Terezinha Piccinini da Silva. Atuaram como relatores: o conselheiro estadual Carlos Luiz Sioda Kremer; a conselheira estadual Maria Regina Wingert Abel; a conselheira estadual Roberta Schaun; e a vice-presidente da CDAP e presidente da Comissão de Igualdade Racial da subseção de Pelotas, Sinara Ferreira.

Fonte: OAB/RS

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