|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.07.07  |  Tributário   

Super Simples” entrou em vigor ontem

O Simples Nacional, instituído através da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, passou a vigorar desde ontem (1º). O "Super Simples", como também é conhecido, agiliza e unifica o recolhimento de impostos da União, dos Estados e dos Municípios para empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões.

As empresas que já estão no Simples Federal e não têm pendências com o fisco passaram automaticamente para o novo sistema. Se quiserem desistir, têm até o dia 31 deste mês para cancelar a opção. Para as que não fazem parte do regime simplificado, o prazo é o mesmo para a adesão. Depois disso, só em janeiro de 2008.

O micro ou pequeno empresário que não tiver a certeza se foi transferido ou não para o Simples Federal de forma automática deve entrar no saite http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, a partir de hoje (02) para confirmar a informação.

Para participar, é preciso não ter débitos com a Receita Federal do Brasil, com os Estados e com os Municípios. Para ajudar os devedores, entrou em vigor e vai até o dia 31 deste mês, o parcelamento de impostos atrasados.

Podem ser parcelados, no caso dos tributos federais, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS, a Cofins, a contribuição patronal ao INSS e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

No caso dos Estados, o parcelamento vale para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já para os municípios, vale no caso do Imposto sobre Serviços (ISS). Ficam de fora apenas impostos como o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

As parcelas devem ser corrigidas pela taxa básica de juros (Selic) e não podem ser inferiores a R$ 100. Quem regularizar a situação, além de sair da informalidade, vai contribuir para si próprio e para o país, pois terá benefícios como a contribuição patronal previdenciária.

.......................
Fonte: Agência Brasil

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro