|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.03.15  |  Advocacia   

“Fim da compensação e do aviltamento de honorários, férias e prazos em dias úteis são compromissos cumpridos com advocacia gaúcha”, declara Lamachia

“Fim da compensação e do aviltamento de honorários, férias e prazos em dias úteis são compromissos cumpridos com advocacia gaúcha”, declara Lamachia

“Fim da compensação e do aviltamento de honorários, férias e prazos em dias úteis são compromissos cumpridos com advocacia gaúcha”, declara Lamachia

“Fim da compensação e do aviltamento de honorários, férias e prazos em dias úteis são compromissos cumpridos com advocacia gaúcha”, declara Lamachia

O vice-presidente do CFOAB destacou os projetos da OAB/RS incorporados ao CPC, como as férias forenses; a natureza alimentar dos honorários e o fim do parágrafo 4º do artigo 20; a vedação da compensação de honorários; e a contagem de prazos em dias úteis.

Em entrevista ao Jornal da Ordem, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, registrou o orgulho de a seccional ter contribuído para a realidade de conquistas da advocacia, viabilizadas no novo Código de Processo Civil. Durante as eleições de 2006 para a presidência da OAB/RS, Lamachia ressaltou que mazelas históricas da advocacia teriam soluções definitivas a partir de mudanças na legislação. “Meu compromisso será de apresentar projetos de lei para realizar alterações legislativas em benefício da classe”, declarou o então candidato.

Duas vezes presidente da Ordem gaúcha entre 2007 e 2012, Lamachia atuou junto a deputados e senadores do Estado, a partir da apresentação de projetos de lei, tais como o das férias forenses; da vedação da compensação de honorários; da contagem de prazos em dias úteis; da natureza alimentar dos honorários e do fim do parágrafo 4º do artigo 20 do atual CPC.

“O novo CPC reúne um conjunto de conquistas que foram objeto de luta durante anos. É, sem dúvida, um dos momentos mais importantes já vividos pela advocacia brasileira, pois a sua sanção traz soluções duradouras para as dificuldades históricas da classe. O texto apresenta matérias legislativas que expressam o cumprimento de alguns compromissos que assumimos com a advocacia gaúcha quando iniciamos nosso trabalho na OAB/RS. Estão de parabéns todos os nossos colegas dirigentes da OAB que contribuíram de forma decisiva para que este objetivo fosse alcançado. Entre os itens do CPC, estão diversos projetos de lei oriundos da seccional gaúcha e que foram apensadas ao novo texto, tais como: as férias dos advogados; a natureza alimentar dos honorários; o fim do parágrafo 4º do artigo 20 do atual CPC; a vedação da compensação de honorários; e a contagem de prazos em dias úteis”, assegurou Lamachia.

A partir de maio, a Escola Superior de Advocacia promoverá cursos para aprofundar os artigos do novo CPC. As aulas serão nas segundas-feiras, das 19h às 22h, na sede da OAB/RS, tanto na modalidade presencial quanto pelo sistema ESA EaD.

Jornal da Ordem – Desde 2007, a OAB/RS conquista férias para os advogados por meio do diálogo com os tribunais. O que muda agora com a inclusão do período de suspensão de prazos no novo CPC?

Claudio Lamachia – Quebramos alguns paradigmas e começamos a propor, junto à nossa bancada de deputados federais, projetos de lei como o que institui férias para os advogados. Isso começou no Rio Grande do Sul, com uma proposta de suspensão de prazos dentro do recesso da Justiça Estadual. A proposta foi aprovada na Câmara, chegou no Senado e começou a sofrer algumas resistências, mas acabou por ser incorporada ao novo CPC.

Quando assumimos a presidência da OAB/RS, tínhamos como compromisso garantir um período mínimo de descanso para os advogados do Rio Grande do Sul. Por meio do diálogo entre as instituições, fomos ao encontro do Tribunal de Justiça e, já no primeiro ano de gestão, conquistamos a suspensão de prazos processuais. Ano a ano, fomos ampliando o período de férias para os advogados e avançando também em outras esferas da Justiça, como a do Trabalho e, neste ano, a Federal, pela dedicação do presidente Marcelo Bertoluci, após termos conquistado junto ao CNJ a decisão que afirmou a autonomia dos tribunais para fixar períodos de suspensão de prazos. Entretanto, a cada final de ano, tínhamos a mesma preocupação com o descanso de milhares de profissionais. Precisávamos de uma solução definitiva.

Em 2007, atendendo solicitação da OAB/RS, o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS) apresentou o PLC 06/2007. A matéria visava estabelecer a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importaria na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e servidores continuariam a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.

O projeto avançou em todas as instâncias da Câmara dos Deputados e chegou até o Senado. Em diversas oportunidades até 2012, a matéria por muito pouco não foi aprovada. Com a tramitação do novo CPC, a matéria apresentada pela OAB/RS foi incorporada pelo texto geral. Isso foi importante, pois, a partir daquele momento, tínhamos a convicção de que o nosso projeto seria efetivado no novo CPC. Ou seja, as férias seriam asseguradas para os advogados de todo o Brasil.

JO – A contagem de prazos em dias úteis foi um trabalho da OAB. Como se deu esse processo?

Lamachia – Essa foi nossa estratégia. Apresentar projetos de lei para solucionar, de forma definitiva, dificuldades históricas da advocacia. Nosso entendimento é de que somente com uma solução permanente, ou seja, garantida em lei, é que a advocacia poderia ser resguardada e valorizada. Atos administrativos, normativas e súmulas são importantes, mas não resolvem por completo.

Depois do projeto das férias forenses, em 2008 apresentamos o PL 4125/2008, visando o estabelecimento da contagem de prazos em dias úteis. Desta forma, o prazo judicial deveria considerar apenas os dias em que houvesse expediente forense.

Essa era uma reivindicação da advocacia. A matéria avançou muito individualmente nas instâncias do Congresso Nacional. Em 2012, recebemos a garantia de que a proposta seria incorporada ao texto do CPC. Foi uma medida importante que reconheceu o trabalho da OAB na esfera legislativa. Os advogados têm direito ao descanso semanal, por isso a necessidade dos prazos contados em dias úteis. Os profissionais do Direito merecem descansar no final de semana, uma vez que nossa rotina é extremamente estressante. E o entendimento geral foi de que essa alteração não comprometeria a celeridade processual.

JO – A vedação da compensação de honorários no CPC resolverá o aviltamento das verbas advocatícias?

Lamachia – Outro projeto de lei importantíssimo para a advocacia visa acabar definitivamente com a possibilidade da compensação da verba honorária. Com a compensação dos honorários determinada pelo juiz, muitas vezes o advogado acaba não recebendo nada.

Desta forma, em 2010, avançamos ainda mais. A OAB/RS apresentou o fundamental PLC 13/2010. O objetivo era vedar, de forma definitiva, a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que, desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.

O objetivo foi a alteração do artigo 21 do CPC de 1973, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da Advocacia: “Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, sendo vedada a compensação de honorários”. A alteração dessa legislação foi nosso grande objetivo da gestão. Os honorários advocatícios são verbas de natureza alimentar, assim como são os subsídios para os juízes e o salário para os trabalhadores. A vedação da compensação de honorários foi fundamental, pois se constitui em um dos maiores cânceres da advocacia na atualidade.

JO – O CPC é uma solução completa?

Lamachia – O novo CPC não é uma solução completa, mas faz parte dela. Talvez o reexame da estrutura do Poder Judiciário ajude, pois existe uma preocupação com a resolução da distribuição da Justiça no Brasil. É vital permitir a possibilidade de cooperação entre as pessoas e a livre atuação do advogado. Foi importante o caráter democrático que a comissão de juristas responsáveis pela reforma deu ao projeto ao promover audiências públicas por todo o país e a permitir contribuições pela internet. Na OAB/RS, criamos um grupo de trabalho responsável por acompanhar o andamento do CPC. O novo texto, no entanto, avançou e muito em garantias para a advocacia. Algumas inovações são bandeiras históricas da OAB. Como toda obra humana, é imperfeito. Mas é certo que as questões dos honorários, do regramento processual e das férias dos advogados são grandes conquistas.

JO – Com o novo CPC, o aviltamento de honorários terá fim?

Lamachia – Reitero que o aviltamento de honorários é um dos grandes cânceres da advocacia. Hoje, casos e mais casos chegam às seccionais nas comissões de prerrogativas. Tenho a convicção de que esses episódios terão fim a partir da entrada em vigor do novo estatuto processual. Um dos pontos principais do novo CPC é o estabelecimento dos honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial.

Efetivamente, são conquistas ainda a adoção de uma tabela de honorários com critérios mais objetivos e claros nas causas envolvendo a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios. Não é mais possível conviver com honorários aviltantes. Enquanto magistrados e membros do Ministério Público têm subsídios garantidos todos os meses, os advogados muitas vezes têm sua verba remuneratória aviltada. O CPC é inovador em garantias vitais, deixando claro que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado. Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência.

JO – Essa legislação marca o início de 2015?

Lamachia – Sem dúvida alguma. Muitas das lutas da OAB e dos advogados foram incorporadas ao CPC, sempre com a preocupação de fortalecer a atuação profissional do advogado, que é indispensável à administração da justiça. Para os advogados gaúchos também é um reconhecimento, pois muitos dos nossos pleitos nascidos aqui na OAB/RS também estão presentes no CPC. Esse compromisso assumido ainda em 2007 tornou-se realidade. Depois da vitória alcançada no final de 2014 com o Supersimples, a advocacia começa 2015 comemorando algumas vitórias que foram perseguidas ao longo dos últimos anos.

 

Fonte: OAB/RS

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