|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.05.18  |  Advocacia   

“É um passo concreto contra a impunidade”, diz Lamachia sobre decisão que reduziu foro privilegiado

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, manifestou na tarde desta quinta-feira (2) seu apoio à decisão do Supremo Tribunal Federal em restringir o alcance do foro por prerrogativa de função, conhecido popularmente como foro privilegiado. Segundo ele, “a decisão do STF de restringir o alcance do foro por prerrogativa de função está em compasso com as aspirações democráticas e republicanas descritas na Constituição Federal de 1988”.

“A decisão de hoje é um passo concreto contra a impunidade. O foro privilegiado como era até hoje obrigava o principal tribunal do país, que tem como missão se ocupar das grandes questões constitucionais, a se ocupar com causas corriqueiras do dia a dia de alguns privilegiados, congestionando o STF e contribuindo para a morosidade”, disse Lamachia. “O julgamento de hoje marca uma evolução do direito nacional na busca pela eliminação dos privilégios que aumentam o fosso entre algumas autoridades públicas e a população em geral”, acrescentou ele.

O presidente da OAB destacou, porém, que “muito ainda há de ser feito”, como o combate a outros privilégios. “Outras regalias precisam ser extintas. É o caso da concessão indiscriminada de veículos oficiais, das viagens com fins privados em aviões públicos e dos penduricalhos salariais que, muitas vezes, ultrapassam o teto do funcionalismo público”, declarou Lamachia.

“A OAB tem defendido mudanças drásticas na forma como o foro por prerrogativa de função tem sido usado. Ele deveria existir para proteger as instituições da República e não os ocupantes temporários das funções públicas. A decisão de hoje do STF é muito importante. Ainda é preciso, no entanto, perseguir a eliminação dos outros privilégios que continuam em desacordo com os valores republicanos”, afirmou o presidente da Ordem.

Fonte: OAB/RS

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