|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.12.14  |  Advocacia   

“É necessário implementar um plano nacional de combate à corrupção”, aponta Bertoluci

No Dia Internacional de Combate à Corrupção, a OAB defende 17 pontos para um efetivo combate à corrupção, como o fim do financiamento de empresas para campanhas políticas e a necessidade de maior transparência em todos os órgãos.

Na última terça-feira (09) foi o Dia Internacional de Combate à Corrupção. A data tem como referência a Convenção contra a Corrupção, celebrada pela Organização das Nações Unidas em 2003, tendo por objetivo oportunizar globalmente o debate sobre as políticas de prevenção e inciativas corporativas para seu efetivo controle.

Nesta linha, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, defendeu a proposta da OAB Nacional com 17 medidas de combate à corrupção. "O combate à corrução deve, necessariamente, ser uma das pautas prioritárias dos governos. Sem mecanismos de fiscalização efetivos, as instituições democráticas têm sua confiança abalada", afirmou Bertoluci.

O documento do CFOAB, que foi elaborado pela Comissão Especial de Controle Social dos Gastos Públicos, foi entregue, à época das eleições, aos candidatos à presidência. "Queremos que o governo se comprometa com o combate à corrupção. Apresentamos propostas institucionais, maduras e equilibradas para combater e prevenir a corrupção", declarou o presidente nacional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Bertoluci frisou a necessidade de que os pontos sejam contemplados e efetivados, como ações públicas de combate à corrupção. "Muitas destas propostas são iniciativas de prevenção, mas fundamentalmente conferem a todos os processos um viés de transparência, fator essencial para a concretização destas medidas", ressaltou o dirigente, acrescentando que o descrédito do poder público foi um dos principais fatores de protesto nas manifestações de 2013.

Um dos pontos de destaque das sugestões do CFOAB é a eliminação do investimento empresarial de candidatos e partidos políticos. "Esta é uma questão nevrálgica da campanha de reforma política liderada pela OAB. Queremos promover um ‘financiamento democrático’, fortalecendo o poder do protagonista, que é o povo, que é o cidadão, pois, na visão da Ordem, empresas não podem financiar eleições. Não é razoável que empresas ‘invistam’ e depois busquem logo adiante uma proximidade com o poder público", ressaltou o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Confira os pontos apresentados pelo CFOAB:

A Ordem dos Advogados do Brasil, cumprindo a sua função institucional, na condição de voz constitucional do cidadão brasileiro, aponta as seguintes proposições para prevenir e combater a corrupção no País:

1. Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras;

2. Fim do investimento empresarial de candidatos e partidos políticos;

3. Criminalização do Caixa 2 de Campanha Eleitoral, fixando pena de 2 a 5 anos de reclusão;

4. Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha Limpa, para todos os cargos do Executivo;

5. Criação de uma coordenação que faça a interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei anticorrupção, a exemplo da Coordenação-Geral de Assuntos Financeiros (COAFI), da Controladoria-Geral da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, de órgãos de registro de propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e Policia Federal;

6.  Realização de um levantamento da corrupção em todo o País, através de uma comissão independente, sem interferência política, dotada dos recursos financeiros e humanos necessários para cumprir essa missão. Deverá seguir os moldes da Comissão da Verdade e ser integrada por membros da sociedade, OAB, MP, Justiça Federal, CGU, entre outros, possibilitando apresentar o real quadro existente, quantitativa e qualitativamente, e propor soluções para prevenir e combater a corrupção;

7. Cumprimento fiel, em todos os órgãos, da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações;

8. Garantia da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção, como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo o mandato de quatro anos para o Controlador Geral;

9. Instituição de um órgão de controle externo para a atuação dos membros dos Tribunais de Contas;

10. Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas públicas e fixar critérios objetivos para as exceções previstas no artigo 5º da Lei 8666/93;

11. Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público e bloqueio dos bens;

12. Redução drástica dos cargos de confiança no serviço público, priorizando os servidores de carreira e concursados;

13. Aprovação de projetos de leis definidores de uma profissionalização da Administração Pública com a redução extrema dos espaços ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados. É importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a) redução de influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos efetivos e d) definição de "quarentenas", sem o exercício de cargos comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados;

14. Valorização da Advocacia Pública como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, como um importantíssimo, e efetivo, instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública;

15. Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada o sistema de auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS;

16. Elaboração e execução de políticas de integridade, com mecanismos de controle interno e externo eficientes;

17. Estabelecimento de uma política nacional de cultura e educação, estimulando a conduta ética.

 

João Henrique Willrich
Jornalista – MTB 16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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