|   Jornal da Ordem Edição 4.419 - Editado em Porto Alegre em 4.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.02.16  |  Advocacia   

“É deboche com o cidadão e desrespeito com o Senado”, diz Lamachia sobre retorno de Delcídio

Para o presidente do CFOAB, o parlamentar tem direito de se defender, mas deve se afastar para não contaminar investigações e pelas condições morais para ocupar cargo de senador.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, se manifestou, nesta segunda-feira (22), contra o retorno de Delcídio do Amaral ao cargo de senador, após ter sido liberado da prisão na última sexta-feira (19).

Para Lamachia, Delcídio não tem condições morais de ocupar uma vaga no Senado. “O senador Delcídio deve ter acesso à ampla defesa e ao devido processo legal nas ações que pesam contra ele, mas não tem, neste momento, condições morais de ocupar uma vaga no Senado da República. Afastá-lo do poder que o mandato lhe confere também protege o bom andamento das investigações”, afirmou.

No entendimento de Lamachia, o afastamento do mandato protege o bom andamento das investigações. “As gravações tornadas públicas que mostram o teor da atuação do senador Delcídio do Amaral em favor de um dos envolvidos no esquema de corrupção da Petrobras são motivo para que ele não reassuma seu mandato", disse.

Volta ao cargo

Depois de passar quase três meses na prisão, Delcídio pode retornar ao Senado esta semana. De acordo com a assessoria do parlamentar, ele ainda não decidiu se irá retornar ao cargo.

O senador foi preso em 25 de novembro acusado de tentar atrapalhar as investigações da “Lava Jato”, que investiga um esquema de corrupção na Petrobras. Ele foi gravado em uma reunião oferecendo dinheiro ao filho de Nestor Cerveró, Bernardo, para tentar demover o executivo de assinar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

No entanto, na última sexta-feira (19) o ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki determinou que Delcídio fosse para a prisão domiciliar, podendo, assim, retornar ao trabalho durante o dia. A decisão foi dada após pedido feito no início do mês no Agravo Regimental na Ação Cautelar 4.039.

Na decisão, o ministro Teori determinou as medidas cautelares a serem tomadas pelo senador. Entre elas estão o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, enquanto o senador estiver no exercício do mandato; o comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar suas atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização; a obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, sempre que intimado; e a proibição de deixar o país, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas.

Com informações do Conjur

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro