|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.08.08  |  Advocacia   

“Decisão do STF que limita uso de algemas significa maturidade democrática”, saúda Lamachia

Com a aprovação da Súmula Vinculante n° 11, que restringe o uso de algemas, todos os juízes e membros da administração pública, como os policias, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo.

Segundo a nova norma, “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

A medida significa que a polícia só poderá algemar o suspeito quando este ameaçar fugir no momento de prisão ou tentar agredir a autoridade policial. Dessa forma, se não oferecer resistência, o suspeito deve ser preso sem algema sob pena de o Estado ser processado. Além disso, o processo contra o acusado pode ainda ser anulado.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, lembrou que quem ganha com a nova redação é a cidadania. “Esta decisão do STF que limita o uso de algemas significa uma maturidade democrática e representa um avanço nas relações entre os poderes constituídos e a sociedade, pois regula a utilização desse mecanismo, evitando constrangimentos”, apontou Lamachia.

Segundo ele, a medida vem em boa hora, já que nos últimos tempos as algemas têm servido para espetacularizar as prisões de pessoas públicas.

O presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, destacou a importância da decisão do STF em editar uma Súmula Vinculante disciplinando o uso de algemas, o que só poderá ocorrer de agora em diante em casos excepcionais. “É uma decisão histórica que honra o Estado Democrático de Direito no Brasil”, sustentou Britto, ressaltando, ainda, a celeridade na deliberação do STF, que havia decidido disciplinar as algemas, em julgamento na sessão da última quinta-feira (07).

A redação do STF suscitou acalorado debate entre os ministros. Três versões foram apresentadas antes do texto final. O ministro Celso de Mello aproveitou a edição da súmula para afirmar que a limitação da algema não é uma decisão para as pessoas ricas ou pobres.

Está claro para os destinatários desse comando de que há limites para o uso de algemas”, afirmou. Para ele, o Supremo apenas reforçou o que está disposto no Código do  Processo Penal. O ministro citou caso em que Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Peru por expor publicamente pessoas presas com algemas.

O texto foi editado depois que o STF firmou posição no sentido de restringir o uso de algema em decisão de quinta-feira passada (07). Para os ministros, o uso de algemas viola o princípio constitucional da dignidade humana e, por isso, elas só podem ser empregadas em casos excepcionais.

A decisão foi tomada no habeas corpus que pediu a anulação do Júri de um réu que permaneceu algemado durante todo o julgamento. Antonio Sérgio da Silva, o réu foi condenado pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) a 13 anos de prisão por homicídio qualificado. Para a defesa, o uso das algemas durante o julgamento, além de representar constrangimento ilegal, influenciou a decisão dos jurados.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, afirmou que manter um réu algemado durante o julgamento contraria a Constituição. Isso porque é preciso considerar o princípio da não culpabilidade. Para fundamentar seu entendimento, Marco Aurélio citou diversas garantias constitucionais dos presos como o respeito à integridade física e moral e à informação de seus direitos. Segundo o ministro, esses preceitos repousam no necessário tratamento humanitário do cidadão.

Na quinta (07), além da edição de Súmula Vinculante, os ministros decidiram mandar cópias do acórdão ao ministro da Justiça Tarso Genro, e aos 26 secretários de Segurança Pública.

Apesar disso, em operação deflagrada na terça- feira (12), a Polícia Federal, em Mato Grosso, algemou 32 presos, que são suspeitos de participar de dois esquemas de corrupção descobertos no Incra e na Receita Federal. A PF diz que o uso de algemas seguiu manual interno da corporação e é uma medida de segurança para o “policial e para o detido”. A ação sofreu críticas do CFOAB.

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Fonte: STF, CFOAB e Redação do Jornal da Ordem

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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