|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.03.19  |  Advocacia   

“As Prerrogativas da Advocacia” terá Breier e Felipe Santa Cruz como palestrantes

Para falar sobre o funcionamento dos direitos dos (as) advogados (as), o respeito às garantias processuais, e tudo o que envolve as prerrogativas para o efetivo exercício da profissão, a Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/RS e a Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Rio Grande do Sul (ACRIERGS) promovem a palestra “As Prerrogativas da Advocacia”.

O evento, que ocorrerá nesta sexta-feira (22), terá a presença de dois grandes nomes da advocacia: a do presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, e a do presidente da OAB nacional, Felipe Santa Cruz. A palestra será às 13h30, no OAB/RS Cubo (Rua Manoelito de Ornellas, nº 55 – Praia de Belas), em Porto Alegre. A palestra também estará disponível em EAD.

O evento é gratuito, no entanto os interessados devem fazer a inscrição no Portal do Aluno da ESA/RS aqui. Será fornecido um certificado de participação.

Breier ressalta que a palestra é mais uma de tantas ações que a Ordem gaúcha desenvolve para a valorização incondicional das prerrogativas dos advogados: “Nossa gestão tem uma posição e uma missão claras: é nosso papel fazer com que todos os advogados e as advogadas do Rio Grande do Sul saibam que não estão sozinhos. É fundamental acreditar na OAB/RS. A advocacia gaúcha deve estar unida contra qualquer violação das prerrogativas”.

O coordenador do evento, presidente da ACRIERGS e conselheiro seccional, Cesar Peres, enfatiza que é muito importante que os (as) advogados (as) compareçam ao evento: “Todos os profissionais estão sujeitos a abusos perpetrados pelos órgãos do Poder Público e que podem ser tolhidos nas suas garantias processuais. É importante a presença da classe jurídica para que possamos discutir a respeito e porque as prerrogativas dos (as) advogados (as) são as garantias da própria cidadania”.

 

Texto: Vanessa Schneider
Assessoria de Comunicação OAB/RS
(51) 3287.1867/1821

Fonte: OAB/RS

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