|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.06.16  |  Advocacia   

“Anatel se curva às telefônicas”, diz Lamachia sobre limitação dos planos de dados de usuários

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, criticou duramente, nesta quinta-feira (02), a postura da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de não impedir que as operadoras limitem os planos de dados dos usuários. A limitação das franquias estava barrada desde abril, após a Ordem criticar a inércia da agência reguladora. Agora, com o novo recuo da Anatel, a OAB estuda ir à Justiça para garantir o cumprimento do direito do cidadão.

Para Lamachia, o recuo da Anatel volta a atacar o consumidor. “A agência se curva às telefônicas, mais uma vez atuando como sindicato das mesmas. É inaceitável, visto que foi criada para ser um órgão regulador e, para tanto, deveria resguardar e fazer cumprir o direito dos usuários de serviços de telefonia e internet”, aponta.

A OAB tem deixado claro em seus posicionamentos que o corte dos serviços desrespeita o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. “A limitação atingirá diversos serviços fundamentais de inúmeras profissões, em especial os escritórios de advocacia, que, em tempos de processo judicial eletrônico, dependem de internet banda larga para dar andamento às demandas. A posição da Anatel tem de ser firme com as empresas, e não prejudicial ao cidadão”, completa Lamachia.

A OAB estuda a propositura de medidas judiciais e administrativas que impeçam o retrocesso. O presidente destaca, ainda, ser absurdo que o acesso à Justiça ou à educação por meio de cursos telepresenciais sejam tolhidos com a conivência de quem deveria defender o consumidor e regular o mercado. “A legislação é claríssima ao proibir a limitação da internet. O Marco Civil da Internet, lei de vanguarda aprovada pelo Brasil em 2015, classifica a internet como essencial ao exercício da cidadania, determinando, ainda, que a suspensão do serviço só pode ocorrer por falta de pagamento, nunca por excesso de tráfego”, diz.

Atuação da OAB

Após a OAB Nacional agir em favor da sociedade ao cobrar publicamente da Anatel uma postura em favor dos consumidores, o órgão proibiu, por tempo indeterminado, as operadoras de banda larga fixa de bloquear a conexão de usuários que extrapolarem os limites de dados mensais.

Posteriormente, a agência determinou que as companhias fizessem um plano de comunicação aos usuários e criassem ferramentas para medir o esgotamento dos pacotes, como forma de orientar o consumidor. Lamachia, à época, criticou o fato de a agência estar normatizando meios para que as empresas prejudiquem os consumidores.

Fonte: OAB/RS

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