|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.11.11  |  Advocacia   

“Amicus curiae”: OAB/RS garante manutenção de honorários contratuais questionados em ação civil pública

TJRS considerou ilegítima a atribuição do MP nas relações privadas entre advogados e clientes.

A OAB/RS atuou como "amicus curiae" em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, com relação à fixação de honorários contratuais acima de 20% a clientes em ações previdenciárias.
 
Segundo o conselheiro seccional Arodi de Lima Gomes, que atuou na condição de representante da OAB/RS no processo: "a ação atingia diretamente as prerrogativas no exercício da profissão de todos os 80 mil inscritos, pois questionava a Tabela de Honorários da Ordem gaúcha".

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou ilegítima a atribuição do MP nas relações privadas entre advogados e clientes. A ação foi extinta sem resolução do mérito.
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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