Após a publicação do Decreto Nº 55.154 pelo Governo do Estado, o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, com a intenção de viabilizar o entendimento sobre a indispensabilidade da advocacia no contexto social, entrou em contato com o Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
Breier ressaltou que a recomendação da Ordem, seguindo as instruções da Organização Mundial de Saúde, Secretaria de Saúde e Ministério da Saúde, é a de ficar em casa enquanto durar a pandemia. Todavia, havendo necessidade, o advogado pode exercer a função em seu escritório, visto que se trata de uma atividade essencial, conforme garante o artigo 133 da Constituição Federal de 88.
“A recomendação”, Breier esclareceu, “é de que os colegas saiam para ir ao escritório se houver absoluta necessidade e impossibilidade de trabalhar via home-office. Nesses casos excepcionais, é imprescindível que sigam todas as recomendações da Organização Mundial de Saúde. Evitando reuniões e aglomerações, de modo a, neste momento, não promover a circulação de pessoas”, pontuou.
O Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, concordou com o dirigente e explicou que, com base no disposto no artigo 5, parágrafo 2, V, do Decreto Estadual 55.154, a advocacia não está impedida e é considerada atividade indispensável.
Fonte: OAB/RS