|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.09.14  |  Advocacia   

“A OAB não se subordina a poderes”, afirma Bernardo Cabral na VII Conferência Estadual dos Advogados

O advogado, doutor honoris causa da Academia Brasileira de Filosofia levou a experiência adquirida na função de presidente do CFOAB para a Assembleia Nacional Constituinte.

Homenageado pela OAB/RS na VII Conferência Estadual dos Advogados, Bernardo Cabral também foi conferencista na noite desta quarta-feira (24), na abertura do evento. Na ocasião, ainda, foi entregue a Medalha Leonardo Macedônia pelo exercício da presidência da OAB Nacional de 1981 a 1983.

O advogado, doutor honoris causa da Academia Brasileira de Filosofia, que desempenhou as funções de presidente da OAB nacional, ministro da Justiça, senador da República, duas vezes deputado federal - função na qual ocupou o cargo de relator-geral da Assembleia Nacional Constituinte, e deputado estadual, apresentou a conferência "A Advocacia na Construção da Constituinte".

Cabral levou a experiência adquirida na função de presidente do CFOAB para a Assembleia Nacional Constituinte. "Esse Parlamento, que produziu a Constituição de 1988, não existiria da forma como existiu se não fosse a atuação dos advogados. Na presidência tinha Ulisses Guimarães, que era advogado, professor de Direito. Na relatoria-geral, este que vos fala, também advogado. E na Assembleia Nacional Constituinte havia muitas dificuldades, porque aconteceu no instante em que estavam de volta os banidos, os excluídos, os cassados, os aposentados. Neste novo encontro, que cedeu lugar à diáspora da cassação dos mandatos, foi possível verificar como o advogado foi eficiente".

De acordo com Cabral, a Constituinte deveria ser eleita livremente. "A Ordem também cobrava o respeito às prerrogativas dos poderes Judiciário e Legislativo, a abolição dos mecanismos autoritários e arbitrários - como a Lei de Segurança Nacional, a Lei Falcão -, a prorrogação de mandatos de vereadores e prefeitos e o decurso de prazo para aprovação de projetos do Executivo. A Constituição deveria ser o "espelho da nação", evidenciando uma democracia representativa, eleita pelo voto direto, secreto e universal", registrou.

Segundo Cabral, o período do regime militar foi de perseguição aos advogados: "Nós, da OAB, presenciamos a explosão de uma carta-bomba no Rio de Janeiro. Foi muito difícil lutar, por exemplo, pelo reestabelecimento do habeas corpus. O DOI-CODI nos perseguiu e muito, querendo derrotar nossa paciência. A censura prévia também reprimia os advogados".



Camila Cabrera                       Rodney Silva
Jornalista - MTB 16.528         Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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