|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.09.12  |  Diversos   

Lavrador condenado por corrupção após oferecer dinheiro a policiais

Em depoimento judicial, um dos PMs afirmou que se sentiu ofendido com a proposta, não pela quantidade, mas pela oferta, uma vez que já é pago pelo Estado para o exercício de sua profissão.

Foi mantida a condenação de um agricultor por corrupção ativa. O réu teria oferecido R$ 20 a dois policiais para escapar de uma multa de trânsito. A Comarca de Guaramirim (SC) substituiu a pena, de dois anos de reclusão, pelo pagamento de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade; decisão que foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do TJSC.

Conforme denúncia do MP, o réu transitava com uma moto na contramão quando foi interceptado pela PM. Solicitada a documentação, o agricultor entregou um envelope com o documento da moto e mais duas notas de R$ 10. "Ó, isto é para o café de vocês", teria dito o acusado, que acabou preso em flagrante e encaminhado para a delegacia.

A defesa alegou que tudo não passou de um mal-entendido. O dinheiro já estava no meio dos documentos e o réu apenas mencionou a finalidade do dinheiro porque foi questionado pelos policiais. Em nenhum momento teve a intenção de oferecer vantagem ilícita. Inconformado com a condenação, o agricultor apelou para o Tribunal e pleiteou absolvição.

Os julgadores consideraram os depoimentos dos policiais suficientes para sustentar a condenação. Os dois militares testemunharam de forma uníssona e clara. Em depoimento judicial, um dos PMs afirmou que se sentiu ofendido com a proposta, não pela quantidade de dinheiro, mas pela oferta, uma vez que já é pago pelo Estado para o exercício de sua profissão.

O desembargador Sérgio Isidoro Heil asseverou: "Tanto em juízo como nas próprias razões de recurso afirma-se, de modo nada angelical, que aquele dinheiro, se ele quisesse, era pra tomar um cafezinho; no entanto, observando-se os testigos prestados em juízo pelos soldados, verifica-se que a menção ao dinheiro se deu sem que os policiais perguntassem qual seria sua finalidade ou o porquê de estar junto à documentação, não sendo crível, novamente, a tese de defesa". A votação da câmara foi unânime.

Apel. Crim. nº: 2012.025894-5

Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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