|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.04.08  |  Diversos   

Lavador será reparado por falsa acusação

O lavador Walas Sérgio Marques, da cidade de Juiz de Fora (MG), irá receber R$ 10 mil de reparação por danos morais por ter sido acusado injustamente de haver praticado um furto dentro de um ônibus. A decisão é do desembargador Generoso Filho, da 9ª Câmara Cível do TJMG.

De acordo com os autos, em junho de 2006, Marques encontrava-se dentro de um veículo da empresa de ônibus Viação São Francisco, aguardando a partida, quando o cobrador, que estava fora do veículo, chegou acompanhado de policiais e o acusou de ter furtado 80 vales-transporte.

O lavador foi obrigado a descer do ônibus e foi revistado pelos policiais, que nada encontraram nos bolsos dele. Marques ingressou com uma ação judicial alegando que foi humilhado pelo cobrador na frente de todos os passageiros do ônibus.

A empresa argumentou que o cobrador havia descido do ônibus numa parada e, ao voltar, deu falta dos vales que se encontravam na gaveta junto à roleta. Assim, comunicou o fato a policiais, que abordaram três pessoas que estavam próximas à roleta, inclusive o lavador. A empresa de ônibus disse ainda que o cobrador não acusou nenhum passageiro.

O desembargador Generoso Filho entendeu ser fato incontroverso que, diante do furto de vales-transporte ocorrido no veículo, o cobrador apontou o apelado como um dos suspeitos e pediu à polícia que o retirasse do veículo e o revistasse.

"Ora, tenho que a conduta do empregado da ré, revelando sua suspeita na frente dos demais passageiros do coletivo, como confirmaram as testemunhas, foi ilícita e feriu a honra e a imagem do autor, que teve sobre si a pecha de ladrão e foi injustamente ligado a um crime. Ressalte-se que posteriormente o apelante foi liberado pela polícia por não haver qualquer elemento que o ligasse ao suposto furto."

Com esse entendimento, os desembargadores fixaram a reparação por danos morais em R$ 10 mil. (Proc. nº: 1.0145.06.324971-1/001)


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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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