|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.10.11  |  Consumidor   

Larva viva dentro de bala gera indenização

As empresas que fabricaram e comercializaram o produto foram consideras responsáveis pelo equívoco.

As empresas Produtos Erlan Ltda e o Supermercado ABC deverão indenizar consumidora que encontrou larva em uma bala. O valor do ressarcimento foi fixado no preço equivalente a 200 balas semelhantes à consumida. A decisão foi do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, que manteve sentença da 1ª Turma Recursal do TJDFT.

Foi constatado, por meio de laudo sanitário realizado pela Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Itaúna (MG), que no produto havia a "existência de larva ainda viva com claros sinais de sua atividade, por apresentar no corpo da bala, orifícios em consequência da sua utilização como fonte de alimentação." Além disso, concluiu-se "que não haveria tempo hábil para o estágio entre ovo e larva, descartando o contato do inseto com o produto na residência da solicitante."

Em sua defesa, o supermercado alegou ilegitimidade passiva para figurar nos autos. O juiz da matéria, porém, afirmou que "o supermercado réu, onde foi comprado o produto objeto da lide, integra a cadeia de fornecedor e responde solidariamente pelos danos causados aos consumidores". Ele acrescentou também que "O estabelecimento comercial que oferece à venda alimento impróprio para o consumo, não observa seu dever de garantir a qualidade e segurança do produto, configurando ato ilícito, e, portanto, responde objetivamente pelos danos advindos de sua conduta, como prevê o art. 18, §§5º e 6º, inciso II, do CDC".

O magistrado também disse que se impõe o dever de indenizar, uma vez que tal situação extrapola o mero aborrecimento e vicissitudes do dia a dia.

Não cabe recurso.

Nº do processo: 2011.07.1.001534-9


Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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