28.03.08 | Dano Moral
Larva em bombom da Garoto gera reparação
A Chocolates Garoto S/A foi condenada a pagar R$ 7.600 de reparação por danos morais para a consumidora Rosimary da Silva. A autora encontrou, em um dos bombons de uma caixa produzida pela empresa, um corpo estranho que segundo ela parecia uma larva de inseto. A Garoto é uma das maiores empresas fabricantes de chocolates no Brasil e tem sede em Vila Velha (ES). A sentença foi do juiz Wagner de Oliveira Cavalieri, do Juizado Especial Cível da Comarca de Ibirité (MG). Por ser uma decisão de primeira instância, cabe recurso às turmas recursais dos juizados especiais.
Conforme os autos, em 26 de março de 2007 a consumidora comprou uma caixa de bombons sortidos da Garoto em um supermercado da cidade. Ao chegar ao seu serviço e na presença dos colegas de trabalho, abriu a caixa e começou a consumir os chocolates, quando percebeu que em um deles havia um corpo estranho, parecendo uma larva. No mesmo instante, Rosimary entrou em contato com a fabricante, que prometeu recolher o produto no prazo de três dias, o que não aconteceu.
Assim, a autora acondicionou o bombom e registrou um boletim de ocorrência, fotografando o chocolate que em tempo não tinha sido consumido. Apreendido e levado à análise pericial da Polícia Civil, ficou constatado que se tratava mesmo de uma larva de inseto e que o produto seria impróprio ao consumo.
Em sua defesa, a Garoto alegou que a causa não poderia prosseguir pela necessidade de se produzir prova pericial, o que não condiz com os procedimentos adotados em sede de juizados especiais. A empresa argumentou também, juntando ao processo fotos e demais documentos, que a contaminação dentro de sua fábrica seria impossível devido ao rigoroso processo de qualidade que seus produtos passam antes de ir a mercado.
Os advogados da Garoto afirmaram que Rosimary não teria conseguido provar que a contaminação teria ocorrido na sede da fábrica e que, portanto, não existiria razão de reparar, sendo que o inseto que ali estava certamente seria culpa da má manipulação de terceiros, como distribuidores e comerciantes, senão da própria consumidora.
No entanto, o juiz Wagner Cavalieri não aceitou os argumentos de defesa da Garoto. Para ele, não há necessidade, nem possibilidade de se produzir prova pericial e ainda considerou como robustas as provas trazidas nos autos por Rosimary. Ainda afirmou que as provas documentais, o laudo do Instituto de Criminalística, as fotos, o boletim de ocorrência, e as testemunhas, que avaliaram que foi mesmo a autora que tinha comprado o produto e que este estava com a sua embalagem intacta e sem indícios de violação, comprovam os fatos narrados por Rosimary.
O magistrado acrescentou que, em razão da inversão do ônus da prova que foi imposta à empresa, esta não cuidou de mostrar a culpa exclusiva de terceiro envolvido na cadeia de distribuição do chocolate, ou mesmo da consumidora. (Proc. nº 0114 07 089 105-5).
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Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759