|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.11  |  Consumidor   

Lanchonete indenizará cliente agredido em drive-thru

A lanchonete McDonalds foi condenada a indenizar em R$ 1.500,00 um consumidor que foi agredido dentro do carro no "drive-thru" por outro homem que teria penetrado na fila a pé. A decisão da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada, por unanimidade, pela 2ª Turma Recursal do TJDFT. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

O autor alegou que esperou na fila do "drive-thru" 40 minutos para ser atendido. Quando seria o próximo, um homem foi a pé até o balcão e começou a fazer o pedido. Segundo o autor, todos os carros começaram a buzinar para alertar o funcionário da empresa ré, mas o atendimento não foi interrompido. O autor argumentou que teve um ato reflexo e retirou o cartão do outro consumidor do equipamento PIN-PAD para que a compra não se realizasse. Nesse momento, o indivíduo o teria agredindo fisicamente.

A vítima alegou que não existia segurança no local e que o funcionário do McDonalds se omitiu, já que não se esforçou para evitar o ocorrido. O autor pediu a condenação da empresa ré a pagar R$ 10 mil por danos morais.

O estabelecimento contestou, sob o argumento de que não teria permitido que o pedestre passasse à frente dos outros clientes. Segundo a empresa ré, o cliente que estava a pé teria sido atendido poucos minutos antes dentro do carro, mas como não tinha encontrado o cartão para efetuar o pagamento, foi permitido que ele retornasse a pé para terminar a compra. Para o McDonalds, nem seguranças seriam capazes de evitar o evento, que teria sido muito rápido e causado pela atitude "beligerante" do autor.

Na 1ª instância, a juíza afirmou que as agressões físicas poderiam ter sido evitadas. "É notório que a situação enseja normalmente divergência de outros consumidores que estão aguardando em seus veículos, que não aceitam aguardar o retorno daquele a pé, disso resultando confusão plenamente previsível e que deve ser evitada pelo comerciante", afirmou a magistrada.

No entanto, a juíza chamou a atenção para a agressividade do autor ao impedir a efetivação do pagamento pelo outro indivíduo. "A agressividade do autor (...) foi um tanto perigosa e danosa à sociedade". Dessa forma, a magistrada condenou o McDonalds a indenizar o autor em R$ 1.500,00.

O autor interpôs recurso, alegando que o valor estipulado para indenização era baixo. No entanto, a 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, manter a sentença. Para os juízes, o tempo decorrido entre o incidente e o ajuizamento da ação foi um fator que influenciou na fixação do valor indenizatório. Segundo o acórdão, "observa-se que as lesões não foram tão contundentes, porquanto o fato ocorreu em 27/3/2010, às 4h50, e o apelante somente comunicou à delegacia de polícia em 28/3/2010 às 17h50. A presente ação só foi ajuizada em 6/8/2010". (Nº do processo: 2010 01 1 141374-6)



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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