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NOTÍCIA

19.12.13  |  Diversos   

Lan house é multada por permitir entrada de menores

Sem alvará, o estabelecimento permitia crianças no ambiente, desobedecendo ao artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a entrada e a permanência de menores em locais de diversão.

Uma lan house em Almenara (MG), que não tinha alvará para presença de menores, foi multada porque crianças frequentavam suas dependências. O representante do estabelecimento deverá pagar três salários mínimos ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Almenara. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJMG.

O estabelecimento foi autuado pelo Comissariado de Menores de Almenara, que lhe aplicou uma multa no valor de três salários mínimos. Sem alvará, a lan house permitia crianças no ambiente, desobedecendo ao artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a entrada e a permanência de menores em locais de diversão.

O réu, inconformado com a punição, recorreu à Justiça. Ele afirmou que é possível que alguma criança tenha entrado em seu estabelecimento acompanhado de um amigo adolescente, mas que, nesses casos, não permitiu que utilizassem os computadores ou que permanecessem na loja. Alegou ainda que, quando a lei foi criada, ainda não existiam lan houses e, portanto, seu empreendimento não se enquadraria nas regras propostas para o controle de jogos eletrônicos. Além disso, argumentou que não explorava jogos no local e oferecia apenas o serviço de internet.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Moreira Diniz, ponderou que a restrição relativa aos menores de idade se aplica a todas as casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, mesmo às modalidades criadas após a entrada em vigor da lei. Afinal, o artigo 149, da mesma lei, não trata de uma atividade específica de diversão eletrônica.

O desembargador considerou também que, mesmo que os menores não estivessem utilizando os computadores, a presença deles, sem alvará judicial autorizando sua entrada e permanência, já infringe a lei. Assim, o relator manteve a multa de três salários mínimos.

Os desembargadores Duarte de Paula e Dárcio Lopardi Mendes votaram com o relator.

Processo: 0416466-04.2009.8.13.0017

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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