|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.05.13  |  Advocacia   

Lamachia trata das férias dos advogados e do reexame da Súmula 306 com presidente do STJ

No encontro, o vice-presidente nacional da OAB destacou o pedido de urgência na análise do requerimento que contesta a compensação de honorários quando houver sucumbência recíproca, assim como a importância de um período de recesso digno para a advocacia.
 
Nesta terça-feira (21), o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reuniu-se com o presidente do STJ, ministro Felix Fischer. No encontro, o dirigente reiterou o pedido de urgência para revisão ou revogação da Súmula 306 do STJ, que estabelece a compensação de honorários quando houver sucumbência recíproca. Outro assunto deliberado foi a possibilidade de apreciação pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) da suspensão de prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro – as chamadas férias dos advogados – para toda a Justiça Federal.
 
Primeiramente, foi tratada a revisão da Súmula 306 do STJ. De acordo com Lamachia, o assunto "está em perfeita consonância com a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários – lançada pelo CFOAB e já deflagrada pela Ordem gaúcha – que tem como foco buscar uma efetiva valorização da verba honorária" Para ele, a súmula do STJ "é absolutamente contraria a legislação, pois do ponto de vista técnico, não interpreta corretamente a Lei Federal, ao estabelecer a compensação de honorários entre partes que não tem relação de crédito e débito, relação que não existe entre clientes e advogados no processo".
 
Lamachia também ressaltou que a Súmula do STJ contraria frontalmente a legislação vigente, notadamente os artigos 22, 23 e 24 do EOAB, além do artigo 368 do CCB. "É necessária a intervenção da entidade, pois os advogados não são credores e devedores em um mesmo processo. Não se pode determinar a compensação entre direitos e partes diferentes", reiterou o dirigente.
 
De acordo com o dirigente, o ministro disse que já encaminhou a relação do pleito à comissão que examina o assunto dentro do STJ. "Ele se colocou sensível a esse pleito da OAB, com o que temos uma expectativa de que a súmula será reavaliada, constituindo-se em mais uma das bandeiras da OAB", disse Lamachia.
 
No âmbito gaúcho, o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, reiterou que a entidade já realizou diversas ações que reforçam o pedido do CFOAB, tais como o Projeto de Lei que 4327/2008, que veda a compensação de honorários advocatícios. "Estamos fortalecendo esse pleito tão fundamental para a advocacia. O imediato cancelamento da Súmula 306 do STJ, juntamente com a aprovação do projeto que veda a compensação de honorários, reestabelece o direito dos advogados, corrigindo verdadeira afronta à legislação federal que trata da matéria, visando solucionar os problemas que revestem essa questão", afirmou Bertoluci.
 
Férias dos advogados
 
Na ocasião, Lamachia também reforçou a importância da suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro para toda a Justiça Federal. "Esse é um pleito fundamental para todos os advogados do país, pois se a medida for homologada, diversos profissionais podem organizar-se de forma tranquila, o que possibilitará uma melhor qualidade de vida no final de ano para todos", salientou o dirigente.
 
Em 2007, Lamachia, então presidente da OAB/RS, apresentou o Projeto de Lei 06/2007, que busca alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe. Atualmente, a proposta está tramitando em conjunto com o PL que trata da reforma do CPC.
 
Em resposta ao pedido de suspensão de prazos, o vice-presidente do STJ, ministro Gilson Dipp, se mostrou favorável à proposta, que não causa qualquer prejuízo ao funcionamento da Justiça Federal, e logo após se prontificou a examiná-la no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
 
De acordo com Bertoluci, a busca por um recesso digno para os profissionais é de extrema importância para a advocacia. "Recentemente no Rio Grande do Sul conquistamos junto à Justiça do Trabalho um período de férias de 30 dias para os advogados. E nos últimos seis anos garantimos esse direito na Justiça Estadual, no Tribunal de Contas do Estado e também na Justiça Militar" destacou o dirigente.
 
João Henrique Willrich
Jornalista – MTB16.715

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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