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NOTÍCIA

05.03.12  |  Advocacia   

Lamachia saúda decisão do TSE de condicionar candidaturas à aprovação de contas

Para o presidente da OAB/RS, o entendimento vai ao encontro do que a entidade vem defendendo e ao anseio da sociedade de que é necessário garantir uma defesa efetiva da ética na política.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, saudou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que para concorrer às eleições municipais deste ano, é necessário que as contas das campanhas referentes a 2010 tenham sido aprovadas. A decisão ocorreu em sessão administrativa nesta quinta-feira (1º), por maioria de votos.

Para o dirigente, o entendimento vai ao encontro do que a OAB/RS vem defendendo e ao anseio da sociedade de que é necessário garantir uma defesa efetiva da ética na política. "É mais uma vitória dos que querem mais ética na administração pública, em que ganham todos os cidadãos, e um passo importante na busca por uma política mais digna, à altura de um país com a grandeza do Brasil", destacou.

Lamachia afirmou, ainda, que a medida corrobora e reafirma a importância de critérios para a ocupação de cargos públicos, assim como a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a Lei da Ficha Limpa.

Entenda a decisão

Ao apresentar seu voto-vista, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer.

Ela  sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo a ser incluído já estava previsto na Resolução 22.715/2008 (artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que "a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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