|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.11.11  |  Advocacia   

Lamachia reitera necessidade de providências para atendimento de, pelo menos, 30% na Justiça do Trabalho

Dirigente da OAB/RS afirmou que o direito de greve não deve ser banalizado nem punir o cidadão.

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, reiterou nesta segunda-feira (7), ao presidente do TRT4, desembargador Carlos Alberto Robinson, a necessidade de providências para que seja respeitado o mínimo de 30% de servidores em efetivo exercício de suas funções em todos os departamentos da Justiça do Trabalho no RS.

O presidente da Ordem gaúcha destacou que a greve – enquanto instrumento legítimo – deve ser utilizada pelos trabalhadores em caráter de exceção. "Não pode ser esquecido que a prestação jurisdicional é um serviço básico e que não pode ser suprimido do cidadão, que contribui com impostos", afirmou.

 "Outro ponto é que o cliente cobra explicações sobre o andamento dos processos ao seu advogado e este fica sem condições de atuação quando uma determinada Vara simplesmente não abre as portas", complementou o dirigente.

"Ao longo dos últimos anos os movimentos de greve paralisaram a Justiça do Trabalho em centenas de dias, deixando de atender os direitos dos cidadãos. A OAB/RS não é contra o direito de greve, mas sim da sua banalização", afirmou o dirigente.

Desde que foi deflagrado o atual movimento grevista, a OAB/RS, juntamente com a Agetra e Satergs vem buscando junto ao TRT4 que sejam adotadas medidas para atenuar os impactos da paralisação junto à sociedade.
 
A finalidade é a manutenção das atividades essenciais, especialmente quanto às medidas judiciais urgentes, dando-se prioridade às audiências e procedimentos pertinentes aos alvarás, de modo a reduzir os prejuízos dos jurisdicionados.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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