|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.07.16  |  Advocacia   

Lamachia reitera importância por respeito à advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil esclarece que não há impedimento no Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994) para que advogados atuem em situações como a que envolve o escritório do advogado Técio Lins e Silva, profissional cuja qualidade é reconhecida por seus pares e pelo mercado.

As manchetes que buscam criminalizar a atuação profissional de Técio Lins e Silva, julgando previamente as partes e presumindo sua culpa, são mais um exemplo da clara intenção de obstrução do direito de defesa.

A OAB tem constantemente afirmado seu comprometimento com o combate à corrupção. A maior entidade da sociedade civil brasileira já cobrou publicamente, diversas vezes, a não interferência na Operação Lava Jato por parte dos investigados.

Tão importante quanto combater o crime é cobrar o respeito aos direitos e garantias individuais estabelecidos pela Constituição Federal. A OAB, a quem cabe o papel constitucional de zelar pelos direitos e garantias, destaca que o combate à corrupção não pode resultar na restrição dos direitos de todos os cidadãos.

O acesso a um advogado e a uma defesa qualificada são assegurados pela Constituição. A advogada e o advogado não podem ser confundidos com seus clientes, sob o risco de colocar em xeque todo o sistema de direitos e garantias conquistado na Carta de 1988.

A OAB manifesta contrariedade com relação à tentativa de associar o advogado Técio Lins e Silva e seu escritório às irregularidades investigadas no caso em que eles podem atuar, sem qualquer impedimento.

A Ordem dos Advogados ressalta que criminalizar o exercício da advocacia é também um ataque à democracia. A independência da advocacia é fundamental para o correto e justo funcionamento do sistema de Justiça. Não há Estado Democrático de Direito sem que advogadas e advogados possam exercer sua profissão de forma independente.

A participação de advogados em processos visa a assegurar o correto funcionamento do sistema judicial e promover o pleno acesso dos cidadãos a seus direitos.

Claudio Lamachia

Presidente nacional da OAB

Fonte: OAB/RS

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