|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.12.10  |  Advocacia   

Lamachia manifesta contrariedade à proposição do ministro da Justiça sobre gravação de diálogos entre advogados e clientes nos presídios federais

O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, manifestou contrariedade diante da porposta do ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, de gravação de todos os diálogos entre advogados e clientes nos presídios federais.
 
Conforme Lamachia, a violabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, arruína os preceitos constitucionais. Para o dirigente, se o advogado não tiver seus direitos respeitados, a sociedade retrocederá à época da ditadura, dando fim ao Estado Democrático de Direito. “Essa proposição é um desrespeito principalmente à sociedade e às prerrogativas dos advogados. Da mesma forma que o jornalista tem o direito ao sigilo da fonte e os médicos resguardam as informações contidas em seus consultórios psiquiátricos, o advogado tem o direito à privacidade com seu cliente”, afirmou.
 
Nesta semana, Barreto, anunciou que as regras para visitas de presos no Sistema Penitenciário Federal (SPF) podem se tornar mais severas, com o objetivo de evitar que os detentos repassem ordens para as organizações criminosas das quais fazem parte por meio de advogados, parentes ou esposas, por exemplo.
 
Bisbilhotice institucional
 
O presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante, considerou inconstitucional, ilegal e inadmissível gravar as conversas entre advogados e clientes, pois impede o regular direito de defesa e alimenta a fome do "estado policialesco". “O que o ministro da Justiça deseja é criminalizar a advocacia. Trata-se de um abuso de autoridade e de um grave desrespeito à dignidade do ser humano. Não admitimos qualquer tipo de bisbilhotice no trabalho do advogado quando articula a defesa do seu cliente", afirmou Ophir.
 
Para o dirigente do CFOAB, não pode haver invasão e quebra da privacidade das pessoas sob o argumento de que tudo se pode fazer na intenção de se apurar um crime. O presidente da OAB ainda classificou como "lamentável" que o governo, sob o argumento de defesa da sociedade, queira retomar o estado de arbítrio do passado recente.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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