|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.08.14  |  Advocacia   

Lamachia e Bertoluci repudiam projeto de paralegal para não aprovados no Exame da OAB

Considerada inconstitucional, o Conselho Federal da OAB, com o apoio das seccionais, mobilizará os deputados e senadores pela rejeição da matéria.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (06), em caráter terminativo, projeto de lei (PL 5.749/13) que cria a carreira dos paralegais – bacharéis em Direito não aprovados no Exame de Ordem e que poderão atuar na área jurídica sob responsabilidade de um advogado. A proposta, que agora segue para o Senado, prevê o exercício da nova profissão por três anos para quem já se formou ou ainda vai concluir o curso.

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, considerou a matéria inconstitucional, lembrando que em outubro do ano passado, a Câmara dos Deputados rejeitou, de forma definitiva, a proposta de fim do Exame de Ordem. "É um absurdo legislativo, um passo atrás para a qualificação da carreira jurídica no Brasil. O Conselho Federal da OAB, com o apoio das seccionais, mobilizará os deputados e senadores pela rejeição do projeto", afirmou Lamachia.

O presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, destacou que o projeto poderá criar uma subclasse de profissionais do Direito, que será mal remunerada. "Isso desestimula muitos bacharéis a buscarem a aprovação no Exame de Ordem, que é um instrumento de qualificação. O Direito não necessita de subprofissionais, mas de profissionais completos e tecnicamente preparados para a responsabilidade de orientar e atuar em benefício dos direitos dos cidadãos", frisou Bertoluci.

Ampliação do período de estágio

Conforme o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o ideal seria a ampliação do período de estágio durante o curso de Direito, podendo ter uma prorrogação de um ano após o término da graduação. "Mais do que isso, cria-se um desestímulo ao estudo e a capacitação. Não pode haver advogado de primeira e segunda linha, pois não há cidadão ou causa mais ou menos importantes. Todos são igualmente relevantes e necessitam do atendimento por um profissional aprovado no Exame de Ordem", assegurou.

Justificativa

"O paralegal, em síntese, é alguém que, não sendo advogado, auxilia e assessora advogados, realizando funções paralelas e de grande importância para o sucesso do escritório de advocacia. Como é evidente, eles não podem exercer sozinhos atividades típicas de um advogado, como dar consultas ou assinar petições aos tribunais", explicou o relator da matéria, Fabio Trad (PMDB-MT), que lembrou que outros países, como os Estados Unidos, já adotam esse tipo de medida. Recentemente, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou o PL PLS 232/2014, que trata da mesma matéria.


Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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