|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.13  |  Diversos   

Laboratórios terão que produzir remédio fracionado

As empresas terão também que desenvolver estratégias para divulgação dos benefícios e vantagens desses medicamentos junto às distribuidoras, farmácias, drogarias e à classe médica.

Dentro do prazo máximo de seis meses os laboratórios devem iniciar a produção de medicamentos em embalagens que permitam o fracionamento. Podem ser divididos os remédios que já tiveram a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
 
Em caso de descumprimento da decisão a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada em R$ 3 milhões, para cada empresa requerida.
 
A Ação Civil foi movida pelo Ministério Público do Estado contra Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, Altana Pharna, Laboratório Biolab Sanus, Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda, EMS S/A, Eurofarma Laboratórios Ltda, Medeley S/A Indústria Farmacêutica, Merck S/A, Nature´s Farmácia e Laboratório de Manipulação Ltda, Neo Química Comércio de Indústria Ltda, Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda, EMS Sigma Pharma Ltda, Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda, Laboratório Teuto e União Química Farmacêutica Nacional S/A.
 
Com exceção do laboratório Nature´s, os demais têm que fabricar os medicamentos que permitam o fracionamento. Após o início da produção, os laboratórios devem abastecer o mercado com os medicamentos fracionados em quantia suficiente e capaz de atender à demanda gradual.
 
Os laboratórios terão também que desenvolver estratégias para divulgação dos benefícios e vantagens desses medicamentos junto às distribuidoras, farmácias, drogarias e à classe médica.
 
Conforme a decisão da magistrada, os laboratórios devem ainda informar à Anvisa, a Vigilância Sanitária e o Ministério Público dos respectivos estados, anualmente, por meio de relatório circunstanciado, os números da produção de medicamentos fracionados no país.
 
"Essa informação deverá conter, ao menos, o nome do medicamento, seu produtor, a forma farmacêutica, as apresentações do produto, a porcentagem, por apresentação da quantia fracionada, bem como as estratégias de divulgação do referido laboratório, com vista à popularização dos medicamentos fracionados no que tange a distribuição e a venda direta por farmácias e drogarias", diz a decisão.

Processo: 31360-61.2011.811.0041

Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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