|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.10.15  |  Diversos   

Laboratório que adquiriu microscópio com defeito será indenizado

O autor recebeu um microscópio de leitura comum, quando pretendia que fosse de imunofluorescência. Entrou em contato com a ré, que se prontificou a trocar o modelo, mas o produto chegou com defeito. O equipamento não foi substituído nem o dinheiro devolvido.

A ação de danos materiais movida por um laboratório contra a empresa fornecedora de artigos laboratoriais e hospitalares foi julgada procedente pelo juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, condenando-a a restituir a quantia de R$ 26.720,00 gastas pelo laboratório autor para a aquisição de um microscópio que veio com defeito.

Alega o autor que adquiriu da empresa ré um microscópio de imunofluorescência pelo valor de R$ 11.900,00, porém quando recebeu o produto verificou que era um microscópio de leitura comum. Entrou em contato com a ré, a qual se prontificou a trocar o modelo mediante a complementação do preço em R$ 14.820,00. No entanto, narra que o produto veio com defeito, e, em contato com a ré, esta não se dispôs a trocar o produto ou devolver o dinheiro.

Pediu assim a condenação da empresa fornecedora ao pagamento de danos materiais correspondentes ao valor total do microscópio (R$ 26.720,00), bem como a condenação da ré em receber a devolução do aparelho defeituoso.

Devidamente citada, a empresa permaneceu inerte. Conforme o magistrado, caberia à ré provar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor, sob pena de responder de forma objetiva pelos vícios constatados.

Assim sendo, entendeu o juiz que “o pedido de restituição do preço pago merece induvidosa procedência, cabendo, correlatamente, a devolução do produto defeituoso para a ré, exatamente como pretende o autor, de modo que a ré, querendo, deve providenciar, às suas expensas, a retirada do produto defeituoso no endereço do autor”.

Processo nº 0828515-14.2014.8.12.0001

Fonte: TJMS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro