A ofensa, no caso, ficou caracterizada com a troca do exame, que colocou em risco a saúde do paciente, que inclusive acabou por medicar-se com remédio de uso contínuo.
A Vidacor Central de Cardiologia, localizada em Nova Iguaçu, na Região Metropolitana do Rio, foi condenada a pagar R$ 10.200 de indenização por danos morais a um paciente que recebeu exame com resultado trocado. A decisão partiu da desembargadora Zélia Maria Machado dos Santos, da 5ª Câmara Cível do TJRJ.
A pedido do seu médico, o homem foi submetido aos exames de ergometria e holter no laboratório, para investigar sintomas de stress. O resultado demonstrou que ele sofria de patologias cardíacas e seu médico, de posse do laudo, prescreveu o medicamento Atenolol para uso contínuo, sendo o paciente impedido de realizar qualquer tipo de esforço. Um mês após, ao fazer novo exame, a médica que o atendeu no mesmo laboratório admitiu a troca de resultado, uma vez que o atual não constava nenhuma anomalia.
A magistrada afirmou que "a ofensa, no caso, ficou caracterizada com a troca do exame, que colocou em risco a saúde do paciente". A decisão foi proferida no recurso da empresa contra sentença da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu, que julgou procedente, em parte, o pedido do paciente.
"Na espécie, o valor arbitrado (R$ 10.200) se mostra adequado, porque foram adotados os critérios pedagogo-punitivo e o princípio da proporcionalidade, sobretudo o fato de estar a parte autora acompanhada por médico que, prudentemente, determinou novos exames e está ausente sequela pelo consumo desnecessário do medicamento, conforme restou esclarecido pelo perito judicial", destacou a relatora.
Processo nº: 0044600-80.2006.8.19.0038
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759