|   Jornal da Ordem Edição 4.315 - Editado em Porto Alegre em 10.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.14  |  Dano Moral   

Laboratório é condenado por erro de diagnóstico que gerou tratamento equivocado

O réu teria cometido erro no diagnóstico da doença da genitora dos autores, e por consequência o erro teria implicado em tratamento com medicamento diverso do realmente necessário, o que teria ocasionado a morte prematura de sua mãe.

Os réus foram condenados pelo juiz da 10ª Vara Cível de Brasília a pagar, solidariamente, R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de reparação pelos danos morais apurados, sendo R$ 15.000,00 para cada autor.

Os autores ajuizaram ação de reparação de danos morais e materiais alegando que o réu teria cometido erro no diagnóstico da doença de sua genitora, e por consequência o erro teria implicado em tratamento com medicamento diverso do realmente necessário, o que teria ocasionado a morte prematura de sua mãe.

O réu apresentou defesa alegando, inicialmente, a necessidade de chamamento ao processo da seguradora Nobre Brasil SA. No mérito, negou a existência de ato ilícito ou de dano a ser reparado.

O magistrado entendeu que ficou comprovado o erro de diagnóstico do réu que influenciou diretamente nos remédios utilizados para o tratamento, remédios que não seriam recomendados para o tipo de doença: "No caso em tela, vislumbro que o conjunto probatório permite a constatação de que o laudo fornecido pelos prepostos do laboratório réu influenciou diretamente no tratamento ofertado que, ante a gravidade do quadro clínico, acabou por não resistir à doença que a acometia, falecendo no dia 30 de janeiro de 2012. ... À evidência, restou constatado que os remédios utilizados pela paciente não seriam os recomendados para o tratamento da doença, fator esse, a meu sentir, decisivo para o insucesso no tratamento, e, por conseguinte, pelo abreviamento da sobrevida da paciente, cujo quadro clínico, apesar de grave, poderia, em tese, ser estabilizado, desde que a paciente tivesse sido corretamente diagnosticada e tratada."

Processo: 2012.01.1.162184-9

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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