|   Jornal da Ordem Edição 4.436 - Editado em Porto Alegre em 29.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.11.24  |  Dano Moral   

Laboratório é condenado a indenizar paciente por falso positivo em teste de gravidez

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação de um laboratório ao pagamento de R$ 4 mil, por danos morais, a uma paciente que recebeu resultado falso positivo em teste de gravidez, enquanto estava em tratamento com medicação prejudicial ao feto.

Entenda

A paciente realizou um exame de gravidez no laboratório, devido a uma requisição médica, pois estava em tratamento com Roacutan (Isotretinoína), medicamento que pode causar má formação no feto. Ao consultar o resultado, foi surpreendida com um marcador que indicava quatro semanas de gestação.

No trabalho, experimentou uma crise de pânico, ao temer pela saúde do possível feto. Para conter a crise, foi necessário o uso de calmantes. Posteriormente, dirigiu-se a outro laboratório para refazer o exame, que apresentou resultado negativo. Diante do ocorrido, ela ingressou com ação judicial para ser indenizada por danos morais.

Laboratório recorreu

O laboratório recorreu da sentença que o condenou ao pagamento de R$ 4 mil, sob o argumento de que diversos fatores podem influenciar os resultados do exame de gravidez Beta HCG e que o simples resultado positivo não seria suficiente para causar dano moral indenizável.

Falha causou abalo emocional significativo

A Turma entendeu que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços. Segundo a decisão, a falha na prestação do serviço causou abalo emocional significativo à paciente, o que justificou a indenização por danos morais.

Assim, a Turma manteve a sentença que condenou o laboratório ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais. O valor foi considerado adequado para compensar os danos sofridos e cumprir a função pedagógica da indenização. A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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