|   Jornal da Ordem Edição 4.628 - Editado em Porto Alegre em 14.10.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.10.25  |  Trabalhista   

Justiça do Trabalho reconhece fraude e exclui homem em situação de rua de execução trabalhista

A 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) reconhecendo que um homem em situação de rua foi indevidamente incluído como sócio de uma empresa por meio de fraude societária. 

A vítima buscou auxílio do MPT e contou que teve seus documentos retidos pelo proprietário de um bar para quem trabalhou realizando a limpeza do estabelecimento e lavando louças em troca de alimentação. O empregador usou os dados para abrir empresas, o que gerou inúmeros processos para o homem e resultou no bloqueio do benefício do Bolsa Família, comprometendo sua subsistência. O MPT-RJ, por meio de inquérito civil, confirmou a fraude e a condição de vulnerabilidade da vítima, atualmente acolhida pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

De acordo com os autos, a alteração contratual que incluiu o homem como sócio “laranja” ocorreu em 2021, após a empresa já ter sido declarada inapta pela Receita Federal e enquanto respondia a ação trabalhista ajuizada em 2019. O endereço cadastrado para ele e outro suposto sócio era inexistente.

A juíza Glaucia Alves Gomes declarou a nulidade da alteração societária, reconheceu a ilegitimidade do embargante e determinou sua exclusão do polo passivo, além da retirada do nome da vítima de cadastros de devedores e a liberação dos valores bloqueados em sua conta, todos oriundos do Bolsa Família.

A magistrada também determinou que a execução prossiga contra os sócios da empresa, responsabilizando-os solidariamente pelos débitos trabalhistas, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: MPT

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