|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.05.10  |  Trabalhista   

Justiça do Trabalho não é competente para julgar processo de professores temporários do MS

A Justiça do Trabalho não é competente para julgar processos de professores contratados temporariamente pelo Estado do Mato Grosso do Sul, a fim de atender necessidade excepcional de interesse público. Com esse entendimento, a SDI-2 do TST acatou recurso ordinário do Estado contra condenação do TRT24 (MS) que o obrigava ao pagamento do FGTS dos professores.

Primeiro, o Mato Grosso do Sul ajuizou ação rescisória no TRT para anular (desconstituir) julgamento do próprio Tribunal Regional que o condenara a desembolsar os valores referentes aos depósitos do FGTS calculados sobre os salários dos empregados temporários. Como essa ação foi julgada improcedente, o Estado interpôs recurso ordinário no TST.

De acordo com o ministro Barros Levenhagen, relator do processo, o TST cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 205 da SBDI-1 devido ao entendimento consolidado no STF de que a Justiça do Trabalho não tem “competência material para processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. Por isso, a SDI-2 decidiu acatar o recurso do Estado do Mato Grosso do Sul para julgar procedente a ação rescisória e, com isso, anular (desconstituir) a decisão do TRT que determinava o pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS dos professores temporários. (RO-600-18.2009.5.24.0000)




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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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