|   Jornal da Ordem Edição 4.670 - Editado em Porto Alegre em 16.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.12.25  |  Trabalhista   

Justiça do Trabalho determina que empresa de manutenção e logística cumpra cota de aprendizes em estabelecimentos

A 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) deferiu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que uma empresa de manutenção e logística contrate e matricule aprendizes em quantidade de 5% a 15% de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, conforme o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa atua nas áreas de manutenção predial, logística, serviços de limpeza e jardinagem e foi alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) após a verificação da falta de aprendizes nas filiais dos municípios de Canaã dos Carajás, Parauapebas e Ourilândia do Norte.

O procurador do Trabalho responsável pelo caso, Marcius Cruz da Ponte Souza, ressaltou a relevância social da decisão: “A aprendizagem é uma política pública essencial para romper o ciclo de exclusão social que ainda afeta milhares de jovens brasileiros. As empresas têm papel decisivo nesse processo, e o cumprimento da cota legal representa um compromisso com a cidadania e com o futuro do país”.

A decisão liminar destacou que a aprendizagem profissional é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e um instrumento de inclusão social e combate às desigualdades, considerando também que o Brasil é signatário de convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — como as de nº 138 e 182 — e da Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU, 1989), que reforçam o dever de garantir o acesso de adolescentes e jovens ao trabalho protegido e à formação profissional. Segundo o juiz do processo, “a educação e o trabalho devem andar de mãos dadas, sendo a aprendizagem o elo entre esses dois direitos, essenciais ao desenvolvimento humano e social”.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê a aplicação de multa mensal de R$ 20 mil por estabelecimento e por mês, até o efetivo cumprimento da obrigação. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades sem fins lucrativos.

O caso

A Ação Civil Pública teve origem em um inquérito civil, instaurado no âmbito do projeto regional “Aprendizagem Profissional” do MPT, que busca assegurar o cumprimento da cota legal de aprendizes pelas empresas e promover a formação técnico-profissional de jovens em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para sua inclusão produtiva e emancipação cidadã.

Durante a investigação, foi constatado que a empresa possuía 879 empregados no Pará e nenhum aprendiz contratado, embora já tivesse sido autuada em diversas oportunidades anteriores por descumprimento da cota legal, com autos de infração lavrados desde 2018.

Em audiência administrativa realizada em abril deste ano, o MPT propôs a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), possibilitando a regularização progressiva da situação, mas a empresa não aceitou o acordo.

Fonte: MPT

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