Sentença da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) reconheceu dispensa discriminatória e determinou a reintegração de inspetor de um clube de futebol. A decisão confirmou efeitos de liminar concedida anteriormente e condenou o clube ao pagamento de indenização por danos morais, além de multa por litigância de má-fé.
O caso envolveu acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, que resultou em afastamento médico pelo prazo inicial de 10 dias e indicação de cirurgia. No entanto, duas semanas após a data do ocorrido, o empregado foi dispensado. Em defesa, a reclamada argumentou que houve culpa exclusiva do autor pelo sinistro, mas não conseguiu comprovar a alegação.
De acordo com a juíza Patrícia Esteves da Silva, as provas testemunhais e documentais demonstraram que a dispensa foi discriminatória, “pois visou impedir o tratamento médico e a recuperação do trabalhador”. A magistrada considerou que o desligamento violou os princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, além de contrariar o art. 1º da Lei nº 9.029/95, que veda a discriminação praticada.
Além de reintegrar o profissional, o time deverá indenizá-lo em R$ 50 mil por danos morais e pagar os salários e demais verbas trabalhistas desde a data da dispensa até a efetiva retomada do emprego.
A sentença também reconheceu litigância de má-fé por parte do clube, que insistiu em requerer perícia médica e expedição de ofícios, atos considerados desnecessários e protelatórios.
Cabe recurso.
Fonte: TRT2