|   Jornal da Ordem Edição 4.674 - Editado em Porto Alegre em 22.01.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.26  |  Família   

Justiça suspende direito de visita de pai que agredia o filho

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) suspendeu provisoriamente o direito do pai de visitar o filho ao julgar uma ação de modificação de guarda. O histórico de violência praticada pelo pai contra a criança e o temor relatado pelo filho fizeram com que a juíza Flávia da Costa Viana, relatora do acórdão, decidisse pela suspensão do convívio paterno-filial e ressaltasse a necessidade de um estudo psicossocial para definir, com prudência, o que será mais adequado e seguro para a criança. 

“A palavra das crianças, a despeito da idade, é revestida de especial relevância e deve ser valorada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, para o fim de avaliar a medida mais adequada ao seu interesse”, disse a juíza, no acórdão. A decisão se fundamentou no art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): “é dever (...) do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, estabelecendo-se a Doutrina da Proteção Integral, norteada pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. 

Durante o processo, a criança afirmou expressamente que o pai a agredia fisicamente e que, por isso, não gostava de estar em sua companhia. Nesse contexto, explicou a juíza Flávia da Costa Viana, a suspensão provisória do regime de convivência e a realização de estudo psicossocial são formas de preservar a integridade física, psíquica e o bem-estar do filho.  

Fonte: TJPR

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