A 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo (SP) reverteu uma demissão por justa causa aplicada a uma trabalhadora que sofria violência doméstica e era proibida de sair da residência pelo filho, dependente químico. A empresa efetuou a dispensa sob alegação de desídia, em razão de faltas injustificadas.
De acordo com os autos, era de amplo conhecimento na instituição, inclusive dos supervisores, que a reclamante estava sendo agredida. Em depoimento, uma testemunha relatou que chegou a ver a colega machucada e que às vezes ela ia trabalhar de máscara.
Decisão
Na decisão, a juíza Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel abordou a discriminação que muitas mulheres sofrem quando são vítimas de violência doméstica ou têm problemas familiares graves. Ela pontuou que, no caso, a profissional necessitava de acolhimento, e não de perder a única fonte de renda. “A primeira reclamada é empresa de notório destaque no mercado do telemarketing, sendo grande empregadora de mulheres de baixa renda e, em razão disso, deveria ter acolhido a reclamante e lhe prestado toda a assistência necessária”, destacou.
Para a magistrada, considerando o contexto, o julgador deve ter um olhar diferenciado quando aprecia o processo de uma trabalhadora nessa situação. Assim, norteou o julgamento com base na perspectiva de gênero e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e da proteção integral da família e converteu a justa causa aplicada em dispensa imotivada. Com isso, a empresa deve pagar à trabalhadora as verbas rescisórias devidas.
Cabe recurso.
Fonte: TRT2