Objetivo da ação é buscar a conscientização quanto aos fatores e dinâmicas relacionais, institucionais, social violentas e desumanos, os quais se apresentam como motivadores de insatisfações e de outras violências.
A resolução de diretrizes para implementação e difusão da prática da Justiça Restaurativa (JR) no Poder Judiciário foi aprovada, no dia 31 de maio, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela tem como objetivo a conscientização quanto aos fatores e dinâmicas relacionais, institucionais, sociais violentos e desumanos, que se apresentam como motivadores de insatisfações e de outras violências, como aquela da criminalidade.
A medida resulta de minuta desenvolvida desde agosto de 2015 pelo grupo de trabalho instituído pelo presidente do CNJ, Ministro Ricardo Lewandowski. O juiz Leoberto Narciso Brancher, coordenador estadual do Programa Justiça Restaurativa para o Século 21 no Rio Grande do Sul, integra o grupo de trabalho, que também tem a participação de juízes auxiliares da presidência do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática.
O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul institucionalizou a JR em 2014. Agora, segundo Brancher, a prática se solidificará como política de Estado. O protocolo deverá ser assinado em breve, reunindo forças do Poder Judiciário, do Governo do Estado, da Assembleia Legislativa, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado.
Utilizando técnicas autocompositivas de solução de conflitos, a Justiça Restritiva promove aproximação entre os envolvidos, inclusive quando possível a própria vítima, o agressor, suas famílias, a comunidade, a sociedade e, a partir da escuta ativa e da compreensão das responsabilidades, busca-se a reparação dos danos advindos da transgressão e o atendimento das necessidades de todos os envolvidos. A Justiça Restaurativa busca, também, prevenir e evitar a violência ou que o ato se repita.
Nos oito capítulos da Resolução são abordados temas como as atribuições do CNJ e dos tribunais em relação ao desenvolvimento de uma política para promoção do enfoque e das práticas, as condições para o atendimento restaurativo em âmbito judicial, o facilitador restaurativo, a formação e capacitação e o monitoramento e avaliação. O texto foi elaborado considerando, entre outros motivos, as recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) para fins de implantação da Justiça Restaurativa e a relevância e necessidade de buscar uniformidade, no âmbito nacional, dos conceitos e das práticas restaurativas, para evitar disparidades de orientação e ação.
Fonte: TJRS