|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.04.14  |  Diversos   

Justiça reconhece serviço prestado em creche como atividade de magistério

Apesar de os afazeres serem realizados fora de uma sala de aula, os cuidados com os menores caracterizam trabalho de educador.

A sentença que reconheceu a natureza de magistério nas funções exercidas por funcionária de uma creche da Prefeitura de SP foi confirmada pela 1ª Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de São Paulo.
 
A autora pedia que o período compreendido entre 12/05/1988 e 04/03/1992 fosse anotado – para efeito de requerimento futuro de aposentadoria especial – como trabalhado na qualidade de docente, ainda que as atividades do ofício tivessem ocorrido fora da sala de aula. A Municipalidade alegou que as funções exercidas pela autora não se equiparariam às de um professor; por isso, a equivalência seria indevida.

A relatora Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi afirmou em voto que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional menciona a creche como entidade de finalidades educacionais e não apenas de cuidado de crianças. A própria ré teria concedido à autora atestado de frequência segundo o qual a função por ela exercida no período debatido era de professora de educação infantil. "Desta forma, embora realizada fora de uma sala de aula, as atividades desenvolvidas dentro de uma creche pelos responsáveis são de magistério."

A turma, que julgou por unanimidade, também foi composta pelos juízes Heliana Maria Coutinho Hess e Luiz Fernando Rodrigues Guerra.
 
Processo: 1000915-19.2013.8.26.0053

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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