|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.21  |  Internet   

Justiça reconhece falta de transparência e propaganda enganosa em anúncio na internet

Uma loja de comércio eletrônico foi condenada pela prática de propaganda enganosa e deverá cumprir com a oferta anunciada em site da internet para a venda de um console de videogame. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, que estipulou multa diária de R$ 200, caso a decisão não seja cumprida.

O autor conta que o preço anunciado no site era de R$ 2.999,90. No entanto, ao clicar no anúncio, era direcionado a uma página que informava a quantia de R$ 4.699 para pagamento. Diante disso, registrou reclamação na plataforma consumidor.gov.br, mas a ré se negou a cumprir a oferta. Afirma que a empresa reconheceu a validade da promoção, porém respondeu que não poderia ser considerada abusiva, uma vez que se tratava de complexa análise de precificação da companhia.

De sua parte, a ré declarou que o anúncio foi veiculado por pop-ups de uma plataforma de compartilhamento de vídeos, que não detém qualquer relação com a empresa. Ressalta que o valor anunciado jamais fora praticado pela loja, tendo em vista estar muito abaixo do que o praticado no mercado nacional. Registrou, ainda, que, conforme políticas do seu site, somente serão válidas as ofertas quando presentes no endereço eletrônico oficial da ré. Por fim, observa que não houve tentativa efetiva de compra pelo autor, sendo assim, não haveria prejuízo a ser ressarcido.

De acordo com a magistrada, ao responder a reclamação aberta pelo autor na plataforma consumidor.gov.br, a empresa não nega o anúncio, apenas tenta justificá-lo. Além disso, consta nos autos imagem e vídeo, os quais comprovam que o anúncio foi patrocinado pela ré.

“Está-se diante do Princípio da Informação e da Transparência, que protege o consumidor das publicidades enganosas. Pela publicidade veiculada pela ré, há uma indução do consumidor para que clique no anúncio ante o preço chamativo; isso significa que a ré utilizou-se de publicidade enganosa e patrocinada para que consumidores cliquem em anúncio de sua loja, aumentando, dessa maneira, a navegação de consumidores por seu site e, por consequência, suas vendas", explicou a julgadora.

Diante disso, a juíza concluiu que o autor tem razão quanto à demanda apresentada, e determinou que a ré deve cumprir a oferta veiculada, no prazo de 10 dias, devendo, ainda, manter a oferta válida ao autor por igual período.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Acesse o PJe e confira o processo: 0739050-40.2021.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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