|   Jornal da Ordem Edição 4.419 - Editado em Porto Alegre em 4.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.24  |  Diversos   

Justiça ordena que proponente de projeto cultural devolva valor recebido do Fundo de Incentivo à Cultura

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco (AC) determinou que a proponente de um projeto devolva o valor recebido do Fundo de Incentivo à Cultura.

A ação de ressarcimento ao erário foi apresentada pela Fundação de Cultura Elias Mansour, denunciando que uma produtora cultural foi beneficiada pelo Edital nº 6/2020 para a implementação de um projeto com um recurso total de R$ 40 mil.

De acordo com os autos, a ré foi notificada para cumprir sua obrigação de prestar contas, bem como proceder a devolução do recurso público. Essa foi uma tentativa de resolver a controvérsia amigavelmente, mas ela permaneceu inerte.

Descumprimento das regras do edital

Ao analisar o mérito, o juiz Anastácio Menezes verificou que não houve o cumprimento das regras do edital. “Também não se deu ao trabalho de apresentar defesa/manifestação neste processo, tamanho é o seu descaso para com a coisa pública”, concluiu o magistrado.

Assim sendo, a demanda foi julgada procedente. Além da devolução do valor bruto, a quantia deverá ser atualizada pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e remunerada com juros de 1% ao mês, a partir da data em que a ré recebeu a verba.

Fonte: TJAC

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