|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.01.11  |  Diversos   

Justiça ordena que Estado pague cirurgia para separar irmãs siamesas

Foi concedida liminar determinando ao Estado o custeio de todas as despesas referentes ao procedimento médico necessário para a separação dos corpos de duas gêmeas siamesas. A decisão do TJCE discorre sobre o caso de duas crianças, hoje com 11 meses de idade, que nasceram unidas pelo abdômen e estão sob os cuidados de um hospital pertencente à rede pública estadual. A instituição declarou não possuir estrutura para realizar a cirurgia.

A mãe das crianças disse que a família não tem condições financeiras para arcar com as despesas de um hospital particular e por isso recorreu à Justiça. Na decisão, o juiz ressaltou o princípio constitucional da “dignidade da pessoa humana” como um dos motivos para que o Estado do Ceará assuma as referidas despesas.

“Sem a realização da cirurgia pleiteada, poderá acarretar o perecimento do próprio direito versado nesta demanda, implicando o agravamento dos estados de saúde das autoras, os quais, por serem bastante graves, não podem aguardar a solução da lide”, argumentou o magistrado.

O magistrado determinou que o Estado do Ceará providencie imediatamente o atendimento adequado, com equipe médica especializada, e a realização da cirurgia, se for mesmo o mais indicado, em qualquer hospital da rede pública ou privada, no Brasil ou em outro país.

O Estado deverá ainda, de acordo com a decisão, arcar com despesas médicas relativas à fisioterapia e à aplicação de próteses ou meio auxiliar de locomoção, além de gastos com transporte, hospedagem e alimentação das autoras e de seus representantes legais. A multa diária para caso de descumprimento da sentença é de R$ 1.500,00.




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Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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