|   Jornal da Ordem Edição 4.374 - Editado em Porto Alegre em 30.08.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.15  |  Diversos   

Justiça obriga União a repassar R$ 1,7 milhões a município gaúcho

A ajuda visa à construção de 64 casas populares, um serviço de pronto atendimento, a reconstrução de vias urbanas e rurais, além da recuperação do canal de drenagem do bairro Fragata.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que obrigou a União a liberar R$1,7 milhões ao município gaúcho de Capão do Leão, situado no sul do estado.

A cidade de 25 mil habitantes foi atingida em 2009 por fortes enchentes que resultaram na destruição de diversas estradas e residências.

Para auxiliar na recuperação das áreas devastadas, o Ministério da Integração Nacional (MI) firmou termo de compromisso com a prefeitura para a liberação de um montante de R$ 5 milhões, parcelado em três vezes. A ajuda visava à construção de 64 casas populares, um serviço de pronto atendimento, a reconstrução de vias urbanas e rurais, além da recuperação do canal de drenagem do bairro Fragata.

Entretanto, a disponibilização da última parcela foi cancelada em 2010 levando o município a recorrer a Justiça Federal. Alegou que enviou a documentação e atrasos nas obras se deram por causa da burocracia e de condições climáticas. A defesa questionou ainda que a cidade vizinha de Pelotas passou por circunstâncias semelhantes e teve o valor total encaminhado.

Em primeira instância, a justiça determinou a liberação dos valores retidos e a União recorreu ao tribunal.

Segundo o MI, o município não prestou contas do uso dos recursos e as obras executadas até então não correspondiam às verbas destinadas.

Em seu voto, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior manteve a sentença. Para o magistrado, “o município demonstrou através de documentos, em detalhes, a previsão do emprego das verbas já recebidas, o seu cronograma, bem como o fato de que as obras estavam em andamento, mas sofreram em sua continuidade, especialmente em face do mau tempo”.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

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