|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.09.13  |  Diversos   

Justiça obriga assistência médica a fornecer material cirúrgico a idoso

O homem, de 95 anos, sofre de uma doença, cujo tratamento necessita utilizar cola biológica. Ao solicitar o material junto ao plano de saúde, teve o pedido negado.

A Unimed Fortaleza deve fornecer material necessário para a cirurgia cardíaca de um idoso. A decisão é da juíza Maria Vera Lúcia de Souza Saleri, respondendo pela 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo o processo, o paciente, de 95 anos, sofre de uma doença cardíaca chamada "estenose aórtica". Para resolver o problema, o médico solicitou procedimento cirúrgico, no qual é necessário utilizar cola biológica microval. Ao solicitar o material junto ao plano de saúde, teve o pedido negado.

Por isso, ele ajuizou ação na Justiça, com pedido liminar, requerendo a autorização do material. Alegou que, em virtude da idade, a utilização de outro tipo de cola implicaria aumento de probabilidade de hemorragia e até mesmo risco de morte. Explicou ainda ser usuário do plano de saúde desde 1998 e estar em dia com as obrigações contratuais.

Ao apreciar o caso, a magistrada determinou que a Unimed autorize o procedimento, conforme solicitado pelo médico. De acordo com a juíza, qualquer cláusula contratual que venha a restringir o tratamento médico especificamente exigido "deve ser considerada abusiva, porquanto está em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor". Ainda segundo a magistrada, "a demora na prestação jurisdicional poderá acarretar irreversíveis danos à saúde".

Processo: 0192612-66.2013.8.06.0001

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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