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NOTÍCIA

08.06.15  |  Diversos   

Justiça nega transferência de acadêmicos para curso de medicina no Brasil

Os estudantes solicitaram que a instituição brasileira os integrasse e considerasse válidas as disciplinas cursadas em uma universidade boliviana, onde estudaram até o sétimo semestre.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença que autorizou a Faculdade Assis Gurgacz, no município paranaense de Cascavel, a recusar a transferência de dois estudantes brasileiros que cursavam medicina na Bolívia. Os estudantes são, respectivamente, filho e companheira do vice-cônsul do Brasil no Paraguai, transferido recentemente daquele país.

Eles ajuizaram a ação na Justiça Federal em 2014 solicitando que a instituição os integrasse e considerasse válidas as disciplinas cursadas em uma universidade boliviana, onde estudaram até o sétimo semestre. O interesse dos autores na Assis Gurgacz é a proximidade com a fronteira do Paraguai, onde moram atualmente.

O estabelecimento de ensino negou a transferência sob o argumento de que nas instituições de ensino privadas estrangeiras não há vestibular para o ingresso, razão pela qual falta o preenchimento do requisito de congeneridade entre as mesmas.

Em decisão de primeiro grau, o pedido dos autores foi negado. De acordo com o juízo, a faculdade possui critérios de seleção condizentes à legislação brasileira, sendo que o curso de Medicina é tradicionalmente marcado pelos altos índices de concorrência. A concessão das vagas pleiteadas poderia resultar em injustiça com alunos que seguiram corretamente os critérios de admissão pelas leis em vigor.

Os autores sustentaram que o conceito de congeneridade se refere à natureza das instituições de origem e destino, ou seja, de pública para pública e de particular para particular, não cabendo interpretação extensiva para a forma de ingresso entre os estabelecimentos.        

Conforme a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, relatora do processo na 4ª Turma, aceitar o pedido seria uma forma de burlar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras, o Revalida. “A concessão indiscriminada da transferência significaria conferir ao futuro médico a permissão de atuação no Brasil sem avaliar a qualidade de sua formação anterior, função do Revalida”, afirmou a magistrada.

Vivian ressaltou ainda que, se assim fosse, qualquer estudante poderia se servir de uma situação de transferência de parente para somente completar o último semestre de estudo no Brasil, obtendo diploma de instituição brasileira, sem a necessidade de avaliação.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

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