Por decisão contrária de Estado e poder em relação a pagamento de abono único a funcionários aposentados do Banco do Brasil, ministra do STJ, Isabel Gallotti, admitiu reclamação com pedido de liminar contra acórdão de turma recursal do juizado especial do Paraná.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do TJPR negou provimento a recurso interposto pela Caixa de Previdência Privada dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e confirmou sentença que considerou devido o abono único aos aposentados que aderiram ao plano de previdência privada.
Contra o acórdão proferido, foi ajuizada reclamação no STJ. Na peça, a Previ alegou que a decisão tomada em segunda instância difere da orientação jurisprudencial da Corte no sentido de que o abono único, previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho para os empregados da ativa, não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada.
A ministra relatora verificou que a jurisprudência consolidada considera indevida a extensão do abono aos inativos. Além de admitir a reclamação, ela deferiu a liminar para suspender o processo na origem até o julgamento do caso pela Segunda Seção do STJ.
Fonte: STJ
Wagner Miranda
Estagiário de Jornalismo
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759