|   Jornal da Ordem Edição 4.635 - Editado em Porto Alegre em 23.10.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.25  |  Ambiental   

Justiça nega pedido do Ministério Público e construção de ciclovia é liberada

O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para paralisar a construção da ciclovia em uma avenida na região centro-sul da capital mineira.

Na decisão, o magistrado apontou que não há danos ambientais na construção da ciclovia já que o projeto revisado prevê, por exemplo, plantio e transplantio de mais de 50 árvores, o que é compatível com a função de “corredor verde” da avenida.

“As preocupações iniciais do Ministério Público, embora legítimas no contexto de um projeto em revisão, foram endereçadas pela municipalidade por meio de ajustes técnicos que afastaram o risco de dano ambiental por supressão de árvores”, ressaltou o juiz Danilo Bicalho.

A decisão aponta ainda que a ciclovia não é considerada uma intervenção viária significativa que exija novo licenciamento ou Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), pois não altera consideravelmente a geometria da avenida.

O MPMG alegou que a implantação da ciclovia causaria impacto ambiental e urbanístico, principalmente devido à supressão de árvores no canteiro central da avenida. Além disso, o órgão ministerial afirmou que a obra não possui licenciamento adequado e pontuou o risco de congestionamento, devido ao estreitamento das faixas para veículos motorizados e ao potencial aumento de acidentes entre ciclistas e motoristas.

No processo, o Ministério Público pediu a condenação do município de Belo Horizonte e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) a não implantar a ciclovia sem prévio licenciamento urbanístico e a adequar o projeto para que a via fosse adaptada à sua característica de “corredor verde”, com plantio de árvores nativas.

O município de Belo Horizonte e a Sudecap alegaram que a implantação da ciclovia está em conformidade com o plano diretor da capital e faz parte do programa “Centro de Todo Mundo”, que visa à requalificação urbana, à mobilidade e ao lazer.

Além disso, os réus refutaram a alegação de dano ambiental, esclarecendo que o projeto original, que previa a remoção de 58 árvores, foi revisado e a versão atual prevê o transplantio de apenas uma árvore, de pequeno porte, além do plantio de 51 novas plantas.

Os réus apresentaram também estudos e simulações do projeto que indicaram benefícios para a mobilidade e para a segurança da cidade.

A Justiça considerou que o pedido do MPMG para que o município fizesse estudos e implantasse um sistema de metrô na capital “foge ao limite da causa de pedir e do objeto da ação” e deveria ser tratado em um processo separado.

O juiz Danilo Bicalho reforçou ainda que o Poder Judiciário não deve interferir nas escolhas de políticas públicas do Poder Executivo, desde que estejam dentro da lei e sejam baseadas em estudos técnicos.

Fonte: TJMG

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