|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.15  |  Criminal   

Justiça nega liberdade para acusado de assaltar ótica e supermercado

De acordo com os autos quatro homens armados invadiram uma ótica. O grupo rendeu os funcionários e passou a pegar dinheiro e jóias. Durante a ação, os empregados eram mantidos sob a mira das armas do bando.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Herickson Alves Guimarães, acusado de assaltar ótica e supermercado em Fortaleza. O relator da decisão, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, destacou que a manutenção da prisão está fundamentada em “relevantes razões, que preservam o interesse público que está acima das garantias individuais”.

De acordo com os autos quatro homens armados invadiram uma ótica localizada na avenida Washington Soares, em Fortaleza (CE). O grupo rendeu os funcionários e passou a pegar dinheiro e joias. Durante a ação, os empregados eram mantidos sob a mira das armas do bando.

Ainda no mesmo dia, eles se dirigiram a um supermercado situado na Avenida Aguanambi e realizaram outro assalto. Durante a ação, o vigia da empresa foi imobilizado e trancado em uma sala. Na ocasião, o bando fugiu levando aparelhos eletrônicos.

Policiais prenderam o grupo no dia seguinte aos crime, entre eles H.A.. No apartamento onde eles estavam, foram encontradas joias, cordões, anéis, vários eletrônicos e a quantia de R$ 33 mil.

Ao julgar o habeas corpus, em sessão realizada na última terça-feira (21/07), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o desembargador Haroldo Máximo, ficou demonstrada a “existência de robustos indícios de autoria e materialidade delitivas, bem como o fato de que ele (H.A.), coacto, e seus comparsas, praticaram crimes de extrema perigosidade, assaltos a estabelecimentos comerciais onde as vítimas permaneciam, o tempo todo, com uma arma apontada para suas cabeças a ameaçar suas vidas”.

(Habeas Corpus nº 0624101-88.2015.8.06.0000)

Fonte: TJCE

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