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NOTÍCIA

02.10.13  |  Concursos   

Justiça nega inscrição em concurso a candidato que não possui o tempo de experiência exigido

O concorrente, graduado em dezembro de 2010, não havia completado três anos de atividade jurídica na data da inscrição, motivo pelo qual não teve sua inscrição confirmada pelo tribunal.

Um bacharel em Direito que pedia sua inscrição definitiva no XV Concurso para juiz Federal Substituto da 4ª Região teve a sua liminar negada pelo desembargador federal, Otávio Roberto Pamplona, do TRF4. O candidato, graduado em dezembro de 2010, não havia completado três anos de atividade jurídica na data da inscrição, motivo pelo qual não teve sua inscrição confirmada pelo tribunal.

O autor tentou obter judicialmente, por meio de mandado de segurança, o direito de participar da próxima etapa do concurso, na qual será feito o sorteio dos pontos e as provas orais.

Ele alega que a exigência dos três anos deve ser um requisito do cargo e não da inscrição. Tendo em vista que ele completará o tempo exigido em dezembro deste ano, argumenta que sua manutenção no concurso não prejudicará o interesse público.
 
Segundo o desembargador, a exigência dos três anos de exercício da atividade jurídica até a data da inscrição é um requisito objetivo, constitucionalmente estabelecido, que não pode ser modificado. "Permitir ao impetrante o prosseguimento no concurso implicaria ofensa ao princípio da isonomia, porquanto estaria criando situação privilegiada em relação àqueles potenciais candidatos que, na mesma situação fática do impetrante, não promoveram a inscrição, pois tinham consciência da impossibilidade de cumprimento dos requisitos legais", afirmou Pamplona.

O magistrado ressaltou ainda que, diferentemente do que alega o autor, a concessão da liminar causaria embaraços à administração pela possibilidade de criar situações de fato que posteriormente não poderiam ser modificadas. Pamplona observou que o tribunal já teve experiência recente nesse sentido, com implicações dentro da própria carreira entre os membros do mesmo concurso.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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