|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.07.10  |  Dano Moral   

Justiça nega indenização a homem que pensou estar com vírus HIV

Foi julgado improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado contra Werner Laboratórios Ltda. por um cliente, que abriu o resultado do exame sem a presença de um médico.

Segundo o autor, em abril de 2003, após realizar vários exames (entre eles o de HIV), foi chamado ao laboratório, onde lhe comunicaram que era soropositivo, e que havia necessidade de nova coleta de material para realização de mais um exame, desta vez em um laboratório de São Paulo.

Uma semana depois, retornou ao local para pegar o resultado de dois exames, um realizado pelo laboratório Werner, que deu positivo, e outro realizado pelo laboratório paulistano, que deu negativo. O cliente do laboratório afirmou que tais fatos lhe provocaram abalo moral e que seu rendimento caiu no trabalho e na faculdade.

Por sua vez, o laboratório defendeu que não disse ao autor que este era portador do vírus HIV, mas que teria de realizar novo exame, obedecendo a normas do Ministério da Saúde. Ademais, alegou que o exame somente sinalizou, mas não apontou definitivamente a presença do vírus HIV, e que em novembro de 2003 o autor já sabia que não era portador do vírus, pois o resultado negativo saiu em 17 de abril de 2003.

Para a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, o autor não procedeu conforme a orientação do laboratório, pois abriu o envelope lacrado antes de consultar um médico e, ao deparar com o resultado “soro reagente”, interpretou tal informação de forma errada.

“Ora, se por um lado é perfeitamente aceitável que uma pessoa abra o envelope com o resultado de um exame por ela realizado e, da leitura do laudo, conclua estar contaminada por uma moléstia letal, por outro, as deduções então efetuadas pelo paciente, bem como a reação tomada diante destas, não podem resultar em qualquer responsabilidade do laboratório”, concluiu a magistrada. (Ap. Cív. n. 2008.074842-7).


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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