|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.01.08  |  Diversos   

Justiça nega HC para líder de grupo que vendia vagas na UFPel e na UFF

A 5ª Turma do STJ manteve a prisão de Olavo Vieira de Macedo, acusado de chefiar uma quadrilha especializada na venda de vagas na Universidade Federal de Pelotas, em Pelotas (RS), e na Universidade Federal Fluminense, no Rio de Janeiro (RJ). Além disso, o grupo tambem iniciou procedimentos para o comércio de vagas em instituições de ensino superior na Argentina e Bolívia.
 
Além da venda de vagas, ameaças gravadas por meio de interceptações telefônicas também demonstraram risco de morte para pilotos (pessoas que faziam as provas no lugar dos candidatos), caso o acusado fosse solto.
 
Segundo o processo, integrantes da quadrilha cogitavam a morte de piloto que fosse reprovado nos exames. Tais provas foram utilizadas pelo TRF-2 para negar os pedidos de liberdade dos mentores da organização criminosa.
 
Para a relatora, ministra do STJ Laurita Vaz, a prisão preventiva do mentor intelectual da quadrilha é necessária para se interromper a atividade criminosa e impedir a destruição de documentos. Para ela, o papel desempenhado pelo acusado dentro da organização criminosa justifica a sua segregação. “O objetivo é garantir a ordem pública e a instrução criminal”, explica. O acusado foi detido em 2 de maio de 2007.
 
Ao analisar a questão, a magistrada afastou a alegação do impetrante de que a argumentação do TRF-2 seria abstrata e sem vinculação com os elementos dos autos. Em seu voto, a ministra confirma a real indispensabilidade da prisão preventiva. (HC 92776).


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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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